Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº. 261, DE 1º de ABRIL DE 2019.
Institui Equipe de Planejamento para prorrogação do contrato de nº 10/2018 de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletrônicos de estabilização (nobreak) da marca/modelo LIEBERT NXR 40KVA
PORTARIA Nº. 261/2019.
Institui Equipe de Planejamento para prorrogação do contrato de nº 10/2018 de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletrônicos de estabilização (nobreak) da marca/modelo LIEBERT NXR 40KVA.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, considerando a Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº. 182/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, de acordo com o item 4.1.1.7 do Manual do Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, anexo da Portaria nº. 707/2016 deste Tribunal, a Equipe de Planejamento para prorrogação do contrato de nº 10/2018 de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletrônicos de estabilização (nobreak) da marca/modelo LIEBERT NXR 40KVA.
Art. 2º Designar o servidor Lourêncio Monteiro de Melo, como integrante demandante da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Carlos Eduardo Araújo da Silva.
Art. 3º Designar o servidor Fabrício Caminha Fernandes como integrante técnico da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Lourêncio Monteiro de Melo.
Art. 4º Designar o servidor Marco Aurélio Martins Fernandes como integrante administrativo da equipe de planejamento, sendo indicado como seu substituto o servidor Kátia Lima Silva Miranda.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 01 de abril de 2019.
ANDRÉ MENEZES MENDES Diretor Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 61, de 06.04.2019, p 3.