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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 207, DE 20 DE MARÇO DE 2019.

Designar os servidores relacionados no Anexo desta Portaria para atuar na função de Gerentes de Processos, com seus respectivos substitutos, para as Eleições 2020.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 102, do Regulamento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO as diretrizes institucionais e estratégicas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO a visão institucional deste TRE-MA, qual seja a de “ser modelo de excelência na gestão do processo eleitoral”;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir sistema efetivo de controles internos que visem assegurar a eficiência na gestão para o alcance dos objetivos estabelecidos;

CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 9º, IV da Resolução nº 8.997/2016, que instituiu o Comitê de Atenção Prioritária ao 1º grau, o qual deverá ser consultado em assuntos que impactem nas atividades cartorárias

RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores relacionados no Anexo desta Portaria para atuar na função de Gerentes de Processos, com seus respectivos substitutos, para as Eleições 2020.

Art. 2º - Compete aos Gerentes, em relação aos processos sob sua responsabilidade:

I Realizar o recrutamento e indicação dos membros para os Grupos de Trabalho (GT), definindo suas tarefas, atribuições e responsabilidades;

II - Informar ao setor competente os requisitos a serem preenchidos para o recrutamento de servidores;

III - Analisar a viabilidade das propostas de melhorias advindas do relatório de Avaliação das Eleições 2018, considerando as sugestões viáveis;

IV - Realizar as ações necessárias para a elaboração do plano de trabalho, convocando os membros do GT e diligenciando junto às unidades, se for o caso;

V - Elaborar a proposta orçamentária Pleitos 2020;

VI Realizar o mapeamento (identificação e valoração) e gerenciamento (apresentação de soluções, reavaliação e monitoramento) dos riscos, submetê-los a análise do Núcleo de Apoio à Gestão de Risco e, em seguida, à apreciação superior;

VII Submeter, previamente, ao Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau, os novos planos de ações e projetos que impactem na atuação dos cartórios, antes de submetê-los à apreciação superior;

VIII Elaborar e publicar, na intranet: manuais, vídeos, tutoriais, guias rápidos, modelos de documentos, formulários, cartilhas ou similares, constando as orientações necessárias para a adequada execução dos trabalhos, bem como as perguntas
frequentes (FAQ);

IX Incluir no sistema informatizado as informações necessárias ao monitoramento da execução das atividades e tarefas, de acordo com o Plano Integrado das Eleições, podendo contar com o apoio da COPEG, caso necessário;

X - Propor à alta administração a realização de reuniões e ações necessárias ao bom andamento dos trabalhos, apresentando as dificuldades encontradas, bem como as propostas de solução e melhorias;

XI Definir indicadores e estabelecer metas;

XII Realizar as avaliações necessárias com todos os impactados, parceiros (colaboradores) e envolvidos;

XIII Participar dos eventos de avaliação das eleições, propondo sugestões de melhorias e avaliando as propostas dos demais
participantes;

XIV Incluir no sistema informatizado as informações necessárias à avaliação das eleições, podendo contar com o apoio da COPEG, caso necessário;

XV Elaborar Relatório Final, contendo as lições aprendidas, dificuldades encontradas, apuração dos indicadores e metas, sugestões de melhoria e demais informações que julgar relevantes, até o último dia do mês de janeiro seguinte ao pleito;

XVI - Atender às demandas e convocações da COPEG, Núcleo de Gestão de Risco, Comitê Gestor, Comitê de Atenção Prioritário de 1º Grau, Alta Administração ou do TSE;

XVII - Desenvolver atribuições afins e/ou correlatas ao seu respectivo processo.

Art. 3º - Compete aos membros dos Grupos de Trabalho:

I Participar das reuniões, sempre que convocados;

II Empreender esforços para executar as tarefas necessárias ao bom andamento dos trabalhos;

III Prestar informações quando solicitadas;

IV Informar a execução das atividades sob sua responsabilidade, no sistema indicado pela COPEG.

Art. 4º. Os casos excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 5º. Fica revogada a Portaria nº 539/2017, de 06 de junho de 2017.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de março de 2019.

ANDRÉ MENEZES MENDES
Diretor-Geral

Anexo da Portaria nº 207/2019

PROCESSO

GERENTE

SUBSTITUTO

1. AUDITORIA DE FUNCIONAMENTO DAS URNAS ELETRÔNICAS

Mariana Herculana Anjos Destro (SERSE)

Lúcia Maria Gomes de Oliveira Chaves (SEPOR)

2. REUNIÃO DE JUÍZES E CHEFES DE CARTÓRIO

Eloise Elena Sousa de Melo (ATCRE)

Arthur            Milhomens Gualberto (COJUC)

3. AUXILIARES DE APOIO ÀS ELEIÇÕES

Luan Rafael dos Santos Ferreira (COLOG)

Abimael Lima Leal Filho (SEGEC)

4. CAPACITAÇÃO

Sílvia Maria Costa Reis da Silva (SECAP)

Rodrigo Mendonça do Amaral (SECAP)

4. CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DAS ELEIÇÕES

Glaycy Anne de Melo Correia Costa (SEADB)

Ubiracy Mendes Soares Júnior (SEADB)

6. COMUNICAÇÃO

Danielle de Oliveira Cavaignac (ASCOM)

Amanda                               Borges Mouzinho (ASCOM)

7. CONTRATAÇÕES

Sherlan Buhatem Anunciação (COLAC)

Maiara da Silva Leal (SELIC)

8. DIPLOMAÇÃO

Samira Teresa Duailibe Murad (ASCER)

Alessandro    de  Melo Coelho (ASCER)

9. ELEIÇÕES E VOTAÇÕES SIMULADAS

Gualter Gonçalves Lopes Júnior (STIC)

José      Wagner              Sales Ferreira (COSIS)

10. FECHAMENTO DO CADASTRO

Roberto Magno Aguiar Frazão (COFIC)

Silvana Sousa Pereira (GABCOFIC)

11. FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA

Roberto Magno Aguiar Frazão (COFIC)

Alexjan    Costa  Sousa (SEPES)

12. GERAÇÃO DE MÍDIAS E CARGA E LACRE

Claudia Regina Fonseca Teixeira (SEPRE)

Anderson Giovanne Ribeiro Lebre do Nascimento (SECAD)

13. DESIGNAÇÃO DE JUÍZES PARA ATUAR EM PLEITOS

Alexjan Costa Sousa (SEPES)

Alfredo                          Francisco Ferreira de Souza (SEPES)

14. JUNTAS ESPECIAIS

José Wagner Sales Ferreira (COSIS)

Sara Silva Aguiar (SELEI)

15. LOGÍSTICA DE URNAS E MATERIAIS DE VOTAÇÃO

Edson Luís Santana de Macedo (SEMSU)

Luan Rafael dos Santos Ferreira (COLOG)

16. MATERIAL DE CONSUMO

Helena Antônia de Sousa Paiva (SEGAL)

Davi       José               Oliveira Viveiros (SEGAL)

17. MESÁRIO

Carlos Rogério Penha Freire (NEAD)

Luiz Gustavo Carvalho Assis (SEDEO)

18. OFICIAL DE JUSTIÇA

José      de       Ribamar       Lopes    Portela (GABCOPES)

Willdickson                                   Silva Reinaldo (COPES)

19. PATS

Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior (SEADB)

Wellington      da                          Silva Moraes (SEADB)

20. PRESTAÇÃO DE CONTAS

Raimunda Mendes Costa (COCIN)

Manoel de Jesus Souza Júnior (COCIN)

21. RECRUTAMENTO DE SERVIDORES

Fabiana Silva Batista Pelúcio (COEDE)

Patrícia                                Santos Pimentel (GABCOEDE)

 

22. REGISTRO DE CANDIDATURAS

Francisco     Chagas                      Rodrigues Pereira (SEDAP)

Luís        Barros               Brito (SEDAP)

23. SEGURANÇA

Alysson Cristiano Maximo Diniz (SESET)

Raimundo                              Nonato Cardoso (SESET)

24. SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

Willdickson Silva Reinaldo (COPES)

Raimundo                        Mendonça Braga Filho (SEREF)

25. SUPRIMENTO DE FUNDOS

Mateus Marinho Alencar (SELIC)

Grayce Kelly Oliveira da Costa (GABSAF)

26. URNAS E SUPRIMENTOS

Lucilene Cardoso Gonçalves (SEMUE)

Edson Luís Santana de Macedo (SEMSU)

27. VEÍCULOS

Edson Cunha do Nascimento Júnior (SESEG)

José de Ribamar Borges Souza (COSEG)

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 67, de 12.04.2019,  p. 10-13.