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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CRE Nº 168, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Disciplina a concessão de diárias para a instalação de Postos de Atendimento a eleitoras e eleitores, em comunidades indígenas e quilombolas, no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral em 2024.

 

O Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos do artigo 2º, II, da Resolução TSE nº 23.422/2014, que prevê a instalação de postos de atendimento a eleitoras e eleitores nas proximidades de núcleos populacionais, como medida para otimizar os trabalhos cartorários;

CONSIDERANDO o art. 13, da Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-MA nº 9.177/2017, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e

CONSIDERANDO as restrições orçamentárias conferidas a este Tribunal, que impõem a racionalização dos recursos públicos destinados ao pleito de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer que a concessão de diárias para a instalação de postos de atendimento a eleitoras e eleitores, no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral de 2024, será realizada, prioritariamente, para atender os municípios-termos de Zonas Eleitorais.

Art. 2º Para a concessão das referidas diárias, serão observados os seguintes requisitos:

I- comunidades indígenas e quilombolas, e

II- localidades de difícil acesso, assim consideradas por este Tribunal e homologadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único. Em todos os casos, a concessão de diárias para a instalação de postos de atendimento a eleitoras e eleitores dependerá da análise de viabilidade técnica e disponibilidade orçamentária.

Art. 3º As situações não previstas neste ato serão resolvidas pela Corregedora Regional Eleitoral.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em 14 de março de 2024.

Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho

        Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 41 de 15.03.2024, p.6-7.

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