Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA CRE Nº 168, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Disciplina a concessão de diárias para a instalação de Postos de Atendimento a eleitoras e eleitores, em comunidades indígenas e quilombolas, no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral em 2024.
O Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do artigo 2º, II, da Resolução TSE nº 23.422/2014, que prevê a instalação de postos de atendimento a eleitoras e eleitores nas proximidades de núcleos populacionais, como medida para otimizar os trabalhos cartorários;
CONSIDERANDO o art. 13, da Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-MA nº 9.177/2017, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e
CONSIDERANDO as restrições orçamentárias conferidas a este Tribunal, que impõem a racionalização dos recursos públicos destinados ao pleito de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a concessão de diárias para a instalação de postos de atendimento a eleitoras e eleitores, no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral de 2024, será realizada, prioritariamente, para atender os municípios-termos de Zonas Eleitorais.
Art. 2º Para a concessão das referidas diárias, serão observados os seguintes requisitos:
I- comunidades indígenas e quilombolas, e
II- localidades de difícil acesso, assim consideradas por este Tribunal e homologadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo único. Em todos os casos, a concessão de diárias para a instalação de postos de atendimento a eleitoras e eleitores dependerá da análise de viabilidade técnica e disponibilidade orçamentária.
Art. 3º As situações não previstas neste ato serão resolvidas pela Corregedora Regional Eleitoral.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em 14 de março de 2024.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho
Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 41 de 15.03.2024, p.6-7.