Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA CRE Nº 590, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
Cessa os efeitos da Portaria nº 493/2022-CRE, que designou magistrado para responder pela 64ª Zona Eleitoral - CÂNDIDO MENDES.
O Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25/04/2002, deste TRE-MA,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 10/12/2022, da Portaria nº 493/2022-CRE, que DESIGNOU o magistrado ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO, Juiz de Direito Auxiliar de entrância final da Capital, para responder pela 64ª Zona Eleitoral, com sede no município de CÂNDIDO MENDES, no período de 01/11/2022 até ulterior deliberação, em virtude da referida Jurisdição encontrar-se vaga.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em 01/12/2022.
Desembargador JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 316 de 02.12.2022, p. 3.