Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA CRE Nº 490, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Cessa os efeitos da Portaria nº 398/2022-CRE que designou magistrado para responder pela 64ª Zona Eleitoral - CÂNDIDO MENDES/MA.
O Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25/04/2002, deste TRE-MA,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01/11/2022, da Portaria nº 398/2022-CRE, que
DESIGNOU o magistrado LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES, Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Pinheiro/MA, para responder pela 64ª Zona Eleitoral, com sede no município de CÂNDIDO MENDES, no período de 30/07/2022 até ulterior deliberação, em virtude da referida Jurisdição encontrar-se vaga.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em 24/10/2022.
Desembargador JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 155 de 25.10.2020, p. 2.