Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 109/2020-CRE, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Cessar os efeitos, a partir de 06/02/2020, da Portaria nº 914/2019-CRE, que Designou o magistrado Francisco Eduardo Girão Braga, Juiz de Direito da comarca de Tutóia, para responder pela 40ª Zona Eleitoral, com sede no município de Tutóia, no período de 13/12/2019 até ulterior deliberação, em virtude da referida Jurisdição encontrar-se vaga, conforme a Portaria nº 5599/2019-CGJ/MA.
O Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25/04/2002, deste TRE-MA,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 06/02/2020, da Portaria nº 914/2019-CRE, que DESIGNOU o magistrado FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA, Juiz de Direito da comarca de Tutóia, para responder pela 40ª Zona Eleitoral, com sede no município de TUTÓIA, no período de 13/12/2019 até ulterior deliberação, em virtude da referida Jurisdição encontrar-se vaga, conforme a Portaria nº 5599/2019-CGJ/MA.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em 10/02/2020.
Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA
Vice-presidente e corregedor regional eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 22, de 10.02.2020, p. 5.