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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

EDITAL DE CORREIÇÃO nº 005, DE 25 DE ABRIL DE 2019.

Realização de correições na 80ª zona eleitoral de Santa Luzia do Paruá, na 100ª zona eleitoral de Maracaçumé e na 101ª zona eleitoral de Governador Nunes Freire.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA, Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que, nos termos do art. 57 da Resolução - TSE nº 21.538/2003, determinou a realização de correições na 80ª zona eleitoral de Santa Luzia do Paruá, na 100ª zona eleitoral de Maracaçumé e na 101ª zona eleitoral de Governador Nunes Freire.
As correições serão realizadas em turno integral, podendo se estender de acordo com a necessidade do serviço, nas datas previstas a seguir discriminadas:
80ª zona eleitoral - 06.05.2019 a 07.05.2019
100ª Zona eleitoral - 07.05.2019 a 08.05.2019
101ª zona eleitoral 09.05.2019 a 10.05.2019

A partir da data de publicação do Edital 005/2019-CRE, os processos em tramitação nas zonas eleitorais correicionadas não poderão ser retirados do cartório, salvo mediante despacho fundamentado do(a) juiz(a) eleitoral.
Os processos em tramitação que se encontrem com vistas às partes, ao Ministério Público Eleitoral ou a qualquer outro órgão deverão ser devolvidos ao cartório eleitoral para correição.
Convoca-se a participar dos trabalhos o representante do Ministério Público Eleitoral, partidos políticos e demais interessados, ficando desde já cientes que é facultado ao promotor eleitoral, eleitores e partidos políticos apresentarem reclamações relativas ao funcionamento do cartório eleitoral, no período de realização das correições, ou ainda, concernentes a erros, abusos ou irregularidades de que tenham conhecimento, no âmbito da Justiça Eleitoral.
E para promover ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral que fosse publicado o presente edital de correição no Diário de Justiça Eletrônico e nos cartórios eleitorais supramencionados.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, aos 25 dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. Eu, Diego Rodolfo Abreu Silva, chefe da Seção de Inspeção e Correição da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, preparei e conferi o presente edital que é subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís/MA, 25 de abril de 2019.

Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA
Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 75, de 02.05.2019, p. 2-3.