Tribunal Regional Eleitoral - MA
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o calendário de feriados do ano de 2024, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o calendário de feriados para o ano de 2024, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2o Os Fóruns e Cartórios Eleitorais do interior do Estado deverão, em consonância com a Lei no. 9.093, de 12 de setembro de 1995, observar os feriados municipais, sendo obrigatório comunica-los por meio de processo eletrônico à Seção de Registro de Pessoal (SEREP), inclusive o envio da legislação que os instituírem.
Parágrafo único. Conforme a Lei no 9.093/1995, os municípios podem criar até 04 (quatro) datas alusivas a feriados religiosos, incluindo-se nestas a sexta-feira santa, bem como feriado civil relativo aos dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município.
Art. 3o Para efeito desta Portaria, considera-se ponto facultativo o dia útil em que os servidores e servidoras da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, da Procuradoria Regional Eleitoral, dos Fóruns Eleitorais, Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento forem dispensados de cumprir o horário de expediente habitual.
Parágrafo único. Compete privativamente à Presidência do Tribunal dispor sobre a fixação de ponto facultativo, não sendo considerado aquele decretado pelo Poder Executivo na esfera Federal, Estadual e Municipal, bem como pelo Poder Judiciário Estadual.
Art. 4o Os feriados e pontos facultativos não poderão causar prejuízos à prestação dos serviços reputados essenciais, cabendo a gestores e gestoras informar a necessidade do funcionamento das respectivas áreas de competência.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Vice-presidente/Corregedor
A N E X O
CALENDÁRIO DE FERIADOS - 2024
MÊS/DATA |
DIA DA SEMANA |
MOTIVO |
LEGISLAÇÃO |
|
Janeiro |
1º |
Segunda-feira |
Confraternização Universal |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
Fevereiro |
12 |
Segunda-feira |
Carnaval |
Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992 |
13 |
Terça-feira |
Carnaval |
||
Março |
27 |
Quarta-feira |
Semana Santa |
Lei nº. 5.010/1966 - Res. TSE nº. 18.154/1992 |
28 |
Quinta-feira |
Semana Santa |
||
29 |
Sexta-feira |
Semana Santa (Sexta-Feira da Paixão) |
||
30 |
Sábado |
Semana Santa |
||
31 |
Domingo |
Semana Santa (Páscoa) |
||
Abril | 21 |
Domingo |
Dia de Tiradentes |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
Maio |
1 |
Quarta-feira |
Dia do Trabalho |
Lei no. 662/1949, redação dada pela Lei no.10.607/2002 |
Julho | 28 |
Domingo |
Adesão do Maranhão à |
Lei Estadual no. 2457/1964, alterada pela Lei no. 10.520/2016 |
Agosto | 11 |
Domingo |
Dia da Instituição dos |
Lei no. 5.010/1966, alterada pela Lei no. 6.741/1979/Res. TSE no. 18.154/1992 |
Setembro |
7 |
Sábado |
Dia da Independência do Brasil |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
Outubro |
12 |
Sábado |
Nossa Senhora Aparecida |
Lei nº. 6.802/1980 |
Novembro |
1 |
Sexta-feira |
Dia de Todos os Santos |
Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992 |
2 |
Sábado |
Dia de Finados |
Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992/Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
|
15 |
Sexta-feira |
Proclamação da República |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
|
20 |
Quarta-feira |
Dia Nacional de Zumbi e |
Lei no 14.759/2023 |
|
Dezembro |
8 |
Domingo |
Dia da Justiça/Nossa Senhora da Conceição |
Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992/Lei nº. 9093/1995/ Decreto-Lei nº 8.292/1945 |
25 |
Quarta-Feira |
Natal |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
Obs.1: Além dos feriados mencionados no calendário acima, não haverá expediente no TRE-MA no período compreendido entre os dias 20/12/2024 e 06/01/2025, inclusive, haja vista o disposto na Lei no. 5.010/1966, devendo o funcionamento do Tribunal durante esse período ser realizado em regime de plantão.
Obs.2: Nos dias 29 de junho e 08 de setembro de 2024, datas alusivas à comemoração de São Pedro e Natividade de Nossa Senhora, respectivamente, conforme estabelece a Lei Municipal no. 3.432/1996, por ser feriado municipal na cidade de São Luís, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, na Corregedoria Regional Eleitoral, Procuradoria Regional Eleitoral e Fórum Eleitoral da Capital.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 7 de 24.01.2024, p.3-5