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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 05 DE AGOSTO DE 2024, que regulamenta o plantão judicial nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para as Eleições Municipais de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme arts 29, XI e 30 VII e VIII do Regimento Interno

 

RESOLVEM

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta nº 12/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º A partir do dia 15 de agosto de 2024, os cartórios eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, observados os seguintes horários de funcionamento:

I – de 15/08/2024 a 18/10/2024: das 13h às 19h;

II – de 19/10/2024 a 19/12/2024: das 8h às 12h”

 

Art. 2º Fica acrescido ao art. 7º da Portaria Conjunta nº 12/2024, que trata exclusivamente do plantão na Secretaria do Tribunal, um § 3º, com a seguinte redação:

 

“§ 3º A realização do plantão de que trata o caput deste artigo passará a ser facultativa a partir do dia 19/10/2024, cabendo a deliberação aos setores descritos nos incisos I a VII, com base no interesse público”

 

Art. 3º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho

Presidente

 

Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 246 de 16.10.2024, p. 1-2. 

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