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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Estabelece regras específicas para atuação da Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiros nos dias 6 e 27 de outubro de 2024.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a garantia de que "ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio", expressamente determinada no art. 234 da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO que a pessoa eleitora não poderá ser presa ou detida, "salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável" (art. 236, caput, do Código Eleitoral), o que impõe restrições relativas à averiguação específica de infrações administrativas de trânsito que não podem servir de justificativa para impedir o exercício do direito ao voto;

RESOLVEM:

Art. 1º O patrulhamento ostensivo nos dias 6 e 27 de outubro de 2024 (datas das eleições) não poderá constituir obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular.

Art. 2º A abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.

Art. 3º Em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica à competência descrita no art. 20, inc. IV, do CTB (sinistros de trânsito).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

MAURÍCIO RIBEIRO MARTINS
Secretário de Segurança Pública

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 224 de 01.10.2024, p. 2.