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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 29 DE JULHO DE 2024.

Institui o Regulamento do Selo Boas Práticas de Eleições e Inovação para o ano de 2024, com o objetivo de incentivar o compartilhamento e reconhecer as melhores inovações e práticas de eleições realizadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 1º O PRESIDENTE DO TRIIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, O CORREGEDEDOR REGIONAL ELEITORAL e O JUIZ COORDENADOR DO LABORATÓRIO DE INTELIGÊNCIA, INOVAÇÃO E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TRIIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TREMALAB), no uso de suas atribuições, resolvem:

 

Art. 1º Instituir o Regulamento do Selo Boas Práticas de Eleições e Inovação para o ano de 2024 (ANEXO ÚNICO).

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Vice-Presidente e Corregedor

 

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

Juiz Membro e Coordenador do Laboratório de Inovação do TRE-MA (TREMALAB)

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2024

 

Regulamento Selo Boas Práticas de Eleições e Inovação

(Edição 2024)

 

  1. APRESENTAÇÃO

O Selo Boas Práticas de Eleições e Inovação 2024 tem como objetivo reconhecer as melhores inovações/práticas de eleições realizadas no âmbito do TRE-MA, incentivando a inovação e melhoria contínua dos processos e atividades eleitorais, além de dar publicidade e impulsionar o compartilhamento, facilitando o trabalho de todos.

A edição de 2024 do Selo Boas Práticas de Eleições e Inovação 2024 é uma inciativa do TREMALAB (Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS - do TRE-MA) em parceria com a ASGEL (Assessoria de Gestão de Eleições), pautada no engajamento para a mudança e na busca por melhorias, características essenciais para alcançar uma cultura de excelência.

A Alta Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão entende que a união de esforços constrói um ambiente de trabalho eficiente e eficaz e convidas todos(as) servidores(as), magistrados(as) e estagiários(as) a compartilharem suas inovações/práticas e contribuírem para o aprimoramento das atividades atinentes às Eleições.

1.1. Objetivos específicos:

  • Promover a inovação e a melhoria contínua dos processos eleitorais;
  • Disseminar ações que inovem e aprimorem a gestão, as rotinas e os serviços prestados, incentivando a replicação;
  • Estimular a criatividade e a busca de soluções práticas para as atividades eleitorais, buscando o uso consciente dos recursos;
  • Fomentar uma cultura voltada para resultados, com ênfase na qualidade, transparência, cooperação e participação dos envolvidos;
  • Reconhecer, valorizar e premiar a inovação e as boas práticas de magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as).

 

  1. DAS DEFINIÇÕES 

2.1. Para os fins deste regulamento, compreende-se que: 

  • Boas Práticas: experiências, atividades, ações, métodos ou técnicas efetivamente utilizadas na realização de tarefas ou procedimentos, que evidenciem resultados expressivos em termos de eficácia, eficiência e valor agregado para os envolvidos direta ou indiretamente.
  • Criatividade: capacidade de resolver problemas de forma inovadora.
  • Desburocratização: simplificação das rotinas de trabalho, visando benefícios como agilidade, eficiência e efetividade.
  • Inovação: criação de algo novo ou melhoria de algo existente.
  • Transparência: disponibilização clara e acessível de informações e processos, permitindo o acompanhamento e a fiscalização por parte dos interessados.
  • Cooperação: ação conjunta para o alcance de objetivos comuns, promovendo conexões e otimizando recursos.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar todos os magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) em exercício no TRE-MA.

 

  1. INSCRIÇÃO

4.1. Poderão ser inscritas inovações e boas práticas relacionadas às Eleições.

4.2. A inscrição poderá ser realizada em nome do(a) magistrado(a), servidor(a), estagiário(a) ou equipe que desenvolve(eu) a inovação/prática no TRE-MA. 

4.3. No caso de aprimoramento de inovações/práticas já registradas no sistema “Boas Práticas”, o(a) proponente deve citar, no momento da inscrição, a inovação/prática original e identificar o aprimoramento implementado. Quando não for possível nomear o(a) idealizador(a) da inovação/prática original, deve-se informar como a conheceu.

4.4. As inscrições serão realizadas no período estipulado na seção 11 deste edital, por meio do sistema “Boas Práticas” disponível no Guardião.

4.5. No ato da inscrição, deverão ser preenchidos/assinalados os seguintes campos:

  • Tema (múltipla escolha);
  • Título (obrigatório);
  • Matrícula(s) do(s) ou da(as) proponente(s) (obrigatório);
  • Mês e ano que iniciou a realização da inovação/prática (obrigatório);
  • Breve descrição: características e objetivos relevantes (obrigatório);
  • Metodologia: descrever os procedimentos adotados e as interações vivenciadas (opcional);
  • Parceiros: listar os parceiros e as fontes de financiamento, caso haja (opcional);
  • Recursos utilizados: orçamento, equipamentos, sistemas, entre outros (opcional);
  • Informar se foi compartilhada com outra unidade ou órgão: sim ou não (obrigatório);
  • Resultados e benefícios alcançados (obrigatório);
  • Anexar arquivo(s) no formato PDF (opcional).

4.6. Para garantir a imparcialidade, no momento da inscrição, não poderá haver nenhuma forma de identificação do(s) proponente(s) ou unidade de lotação, tampouco nos arquivos que serão anexados. 

4.7. Caso haja alguma forma de identificação do(s) proponente(s) ou unidade de lotação deste(s), a prática será desclassificada. 

4.8. Após concluído o envio da prática, o participante poderá confirmar sua inscrição no sistema “Boas Práticas” disponível no Guardião.

4.9. Cada magistrado(a), servidor(a) ou estagiário(a) poderá inscrever quantas inovações e práticas quiser, contudo, somente poderá ser premiado por uma delas.

 

  1. TEMAS

5.1.Serão disponibilizados os seguintes temas para a vinculação das inovações/práticas: 

  • Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas; 
  • Auxiliares de Apoio às Eleições (AAEs); 
  • Capacitação; 
  • Central de Acompanhamento das Eleições;
  • Comunicação; 
  • Designação de Juízes e Juntas Especiais;
  • Diplomação; 
  • Eleições e Votações simuladas;
  • Fiscalização da Propaganda; 
  • Geração de Mídia, Carga e Lacre;
  • Material de Consumo e EPIs para Eleição;
  • Mesários;
  • Oficiais de Justiça; 
  • Postos Avançados de Transmissão (PATs);
  • Prestação de Contas;
  • Recrutamento de servidores e pessoal de apoio; 
  • Registro de Candidaturas; 
  • Requisição de Veículos e Veículos Locados;
  • Segurança; 
  • Suprimento de Fundos para Eleição; 
  • Urnas e Logística;
  • Dia da Eleição;
  • Projeto inovador;
  • Cultura de Inovação;
  • Combate à desinformação;  
  • Segurança e Integridade Digital;
  • Transparência e acesso à informação;
  • Outros.

 

  1. VOTAÇÃO

6.1. As opções de voto serão:

  • Achei excelente e pretendo (ou passei a) adotá-la em minha unidade/zona eleitoral;
  • Gostei, porém, precisa de melhorias e/ou pretendo adotá-la parcialmente em minha unidade/zona eleitoral;
  • Já adoto essa inovação/prática em minha unidade/zona eleitoral;
  • Precisa ser revisada e/ou não pretendo adotá-la em minha unidade/zona eleitoral. 
  • Os(as) proponentes estão impedidos(as) de votar na sua própria inovação/prática. Ficam ainda impedidos de votar os demais membros da mesma unidade de lotação (seção, núcleo, assessoria, comissão, zona eleitoral etc.).
  • É permitido ao(à) votante interromper sua votação e continuá-la em momento posterior, bem como alterá-la, desde que dentro do período de votação estipulado neste regulamento.
  • As votações ocorrerão em um único ciclo, com períodos definidos, abrangendo os temas definidos na seção 5.  
  • A votação será realizada no sistema “Boas Práticas” disponível no Guardião, no prazo previsto na seção 11. 

 

  1. CASOS DE SIMILARIDADES

7.1. Serão consideradas inovações/práticas similares àquelas que, mesmo sendo descritas de forma distinta, atinjam os mesmos fins (efetividade e resultado), utilizando os mesmos meios. 

7.2. Qualquer participante que tenha conhecimento da inscrição de uma inovação/prática, originariamente sua, poderá reivindicar a autoria inscrevendo-a em seu nome. Havendo dois ou mais autores da mesma inovação/prática similares (duas ou mais inscrições) todos serão chamados para que comprovem a autoria, sendo desclassificada a que não for a original.

7.3. Aos(às) inscritos(as), poderão ser solicitados esclarecimentos quanto a eventuais dúvidas referentes às inovações/práticas, no período de até uma semana após o fim da votação. As respostas devem ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis contados da solicitação do esclarecimento, sob pena de desclassificação.

7.4. Serão considerados critérios de desempate para inovações/práticas similares, aquela que foi:

1º) iniciada primeiro;

2º) compartilhada com outra unidade/órgão, devendo ser devidamente comprovada pelo(a) proponente; 

3º) inscrita primeiro. 

Uma vez analisada a inovação/prática, o(a) participante poderá consultar o resultado da análise no sistema “Boas Práticas”, disponível no Guardião.

 

  1. COMPROVAÇÃO 

8.1. Quando solicitados, os proponentes das 03 (três) inovações/práticas mais votadas deverão apresentar, no período de até três dias úteis, a contar do dia posterior à solicitação, a devida comprovação de realização (documentos, e-mails, fotos, vídeos, depoimentos de terceiros etc.).

8.2. Em caso de desclassificação de uma inovação/prática, as demais serão reclassificadas.

 

  1. APURAÇÃO 

9.1. As três inovações/práticas mais votadas serão classificadas em ordem decrescente de votação.

9.2. Os(as) autores(as) das três inovações/práticas mais bem votadas receberão Certificados de Participação e Reconhecimento. 

9.3. Ao final do ciclo, as três inovações/práticas que receberem o maior número de votos: “Achei excelente e pretendo (ou passei a) adotá-la em minha unidade/zona eleitoral”, serão classificadas em ordem decrescente de votação e premiadas da seguinte forma: 

1ᵒ colocado: Selo Ouro

2ᵒ colocado: Selo Prata

3ᵒ colocado: Selo Bronze

9.4. A apuração do resultado será realizada pela Seção de Dados, Desenvolvimento de Sistemas e Inovação (SEDIN), por meio do sistema “Boas Práticas”. 

9.5. Havendo empate, serão aplicados os seguintes critérios:

1º) aquela que receber o maior número de votos na opção: “Gostei, porém, precisa de melhorias e/ou pretendo adotá-la parcialmente em minha unidade/zona eleitoral”;

2º) aquela que receber o maior número de votos na opção: “Já adoto essa inovação/prática em minha unidade/zona eleitoral”;

3º) aquela que receber o menor número de votos na opção: “Precisa ser revisada e/ou não pretendo adotá-la em minha unidade/zona eleitoral”.

 

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E ENTREGA DO SELO

10.1. A divulgação dos resultados, apresentando as inovações/práticas que forem melhor classificadas, acontecerá no período estipulado no cronograma, seção 11. 

10.2 A entrega dos Certificados ocorrerá em data a ser deliberada pela Alta Administração. 

 

  1. CRONOGRAMA

PERÍODO

SELO BOAS PRÁTICAS

1º.8 a 31.10.2024

Inscrições de práticas/vivência

8.8 a 8.11.2024

Votação

11 a 13.11.2024

Análise da Similaridade

14 a 19.11.2024

Comprovação

20 a 22.11.2024

Apuração do resultado/Divulgação dos finalistas

A definir

Solenidade de entrega dos Certificados

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 133 de 31.07.2024, p. 13-17