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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 12 DE ABRIL DE 2023, TRE-MA/PR/ASESP.

Designa comitê para tratar de tema voltado à implantação de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua ‒ Comitê Pop Rua ‒, no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso IV do art. 29 e inciso VII do art. 30, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução n. 9.850, de 8 de julho de 2021.

CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos III do art. 1º, III e IV do art. 3º, bem como as disposições contidas nos incisos I e II do art. 14, todos da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 425, de 8 de outubro de 2021, que “Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades”;

CONSIDERANDO a necessidade de se lançar um olhar humanizado às populações em situação de rua;

 

RESOLVE;

 

Art. 1º Fica constituído. No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o Comitê Pop Rua/JE-MA, com a seguinte composição:

I – Ouvidor(a) Regional Eleitoral;

II – Juiz(a) Auxiliar da Presidência;

III – Assessor(a)-Chefe da Ouvidoria;

IV – Servidor(a) indicado pela Presidência;

V – Servidor(a) indicado pela Corregedoria;

VI – Servidor(a) indicado pela Diretoria-Geral.

 

Art. 2º O Comitê terá caráter permanente, cabendo a este:

I – Apresentar à Presidência do TRE propostas de atuação proativa que visem melhorar o acesso da população em situação de rua aos serviços da Justiça Eleitoral;

II – Buscar, quando necessário, auxílio da Corregedoria Regional Eleitoral e outros setores da Secretaria deste Tribunal, bem como procurar atuar conjuntamente com outros tribunais, ouvidorias  e demais órgãos da Administração Pública e/ou organizações não-governamentais, por meio de ações integradas que visem ampliar o alcance e a efetividade dos trabalhos e objetivos do Comitê;

III – Atuar, em caráter permanente, junto aos(às) magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as), tanto da secretaria quanto das zonas eleitorais, com os seguintes propósitos:

a) implantação de uma cultura de atenção e acolhimento à população em situação de rua, visando eliminar eventuais tratamentos preconceituosos;

b) atendimento humanizado e acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e fragilidade social,

c) observância da pluralidade e respeito aos aspectos sociodinâmicos que formam as múltiplas identidades das pessoas em situação de rua;

d) extinção de barreiras que dificultem o exercício de direitos,  acesso a serviços, buscando a universalização do conceito de cidadania.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                             Presidente

 

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

                         Vice-Presidente e Corregedor

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 64 de 12.04.2023, p. 2-3.