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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Determina a implantação do sistema de cobrança "tarifa branca" para serviços de fornecimento de energia elétrica em diversos cartórios deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA e dá outras providências.

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 29 e inciso VII do artigo 30 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021;

 

CONSIDERANDO a reunião da Comissão Interna para estudos de viabilidade para implantação do sistema de cobrança "tarifa branca" para serviços de fornecimento de energia elétrica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA - CITB, instituída pela Portaria 817/2023 e modificada pela Portaria 1703/2023 realizada em 10 de novembro de 2023,

 

CONSIDERANDO  o teor do relatório da Seção de Conservação e Serviços Gerais – SESEG que sugeriu a extensão do sistema de tarifa branca para os demais fóruns e cartórios do interior com funcionamento pela manhã (8h às 14h),

 

RESOLVEM:

Art. 1º Determina a adoção de providências pela Seção de Conservação e Serviços Gerais – SESEG junto à concessionária de energia elétrica, para adotar a extensão do sistema de tarifa branca para todos os fóruns e cartórios do interior com funcionamento pela manhã (8h às 14h).

Art. 2º A Corregedoria Regional Eleitoral - CRE, o Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA e a Seção de Conservação e Serviços Gerais – SESEG deverão, em ação conjunta, prestar orientações aos cartórios sobre a alteração tarifária e redução de consumo em horários de ponta e intermediário.

Art. 3º A Seção de Conservação e Serviços Gerais – SESEG deverá elaborar relatório comparativo de consumo para as unidades consumidoras de energia elétrica (entre tarifa normal e tarifa branca) para os meses de janeiro a março de 2024.

Art. 4º A Comissão Interna para estudos de viabilidade para implantação do sistema de cobrança "tarifa branca" para serviços de fornecimento de energia elétrica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA – CITB deverá realizar reunião em abril de 2024 para deliberar sobre os resultados obtidos e apresentar relatório à Diretoria Geral.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

 

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Corregedor e Vice-Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 204  de 20.11.2023, p.2