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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Dispõe sobre o horário de expediente a ser cumprido pelos servidores e servidoras da Secretaria do Tribunal no dia 1º de março de 2023.   

A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º ALTERAR, excepcionalmente, no dia 1º de março de 2023, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal, devendo ser cumprido das 8 às 14 horas, ressalvadas as atividades que houver inadiável necessidade de serviço.

Parágrafo único. O registro de ponto poderá ser efetivado a partir de 60 (sessenta) minutos anteriores e até 60 (sessenta) minutos posteriores ao horário previsto no art. 1º.

Art. 2º A Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC) deverá dar ampla divulgação do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                          Presidente 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                         Vice-Presidente

                            Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 34 de 01.03.2023, p. 5.

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