Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA CONJUNTA Nº 39/2022, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.
Transfere, excepcionalmente, o feriado do dia 8 de dezembro de 2022 para o dia 9 de dezembro de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o calendário da Copa do Mundo de 2022, com jogo da Seleção Brasileira agendado para o dia 9 de dezembro de 2022, às 12 horas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o bom andamento do serviço judiciário do Maranhão no final do período de apuração das Metas Nacionais do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o contido no art. 62 da Lei nº. 5.010, de 30 de maio de 1966, o qual dispõe sobre os feriados no Poder Judiciário Federal,
RESOLVEM:
Art. 1º Transferir, em caráter excepcional, o feriado do dia 8 de dezembro de 2022, data alusiva ao Dia da Justiça, para o dia 9 de dezembro de 2022, no âmbito da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Fóruns e Cartórios Eleitorais.
Art. 2º Caberá ao gestor e gestora assegurarem a continuidade das atividades consideradas inadiáveis no dia 9 de dezembro de 2022, visando o interesse do serviço.
Art. 3º A Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC) e Cartórios Eleitorais deverão dar ampla divulgação do estabelecido nesta Portaria
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor Regional Eleitoral
Vice-Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 326 de 12.12.2022, p. 5-6.