Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA CONJUNTA Nº 28/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, TRE-MA/PR/ASESP.
Estabelece ponto facultativo no dia 3 de outubro de 2022 na Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Fóruns e Cartórios Eleitorais.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a exaustiva carga de trabalho a ser cumprida pelos servidores e servidoras no dia 2 de outubro de 2022, data da realização do 1º turno das Eleições em todos os municípios do Estado do Maranhão,
RESOLVEM;
Art. 1º Fica estabelecido que no dia 3 de outubro de 2022 será ponto facultativo na Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Fóruns e Cartórios Eleitorais, ressalvada a continuidade de atividades inadiáveis.
Parágrafo único. Os servidores e servidoras que estiverem em deslocamento a serviço no dia 3 ou 4 de outubro de 2022, ou trabalharem nas referidas datas, poderão usufruir folga no dia imediatamente posterior.
Art. 2º O registro da folga de que trata o parágrafo único do artigo 1º será realizado mediante formalização de pedido por meio de processo SEI, direcionado para a Seção de Registro de Pessoal (SEREP).
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em data certificada pelo sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Vice Presidente e Corregedor
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 227 de 04.10.2022, p. 2.