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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 19/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Dispõe sobre a flexibilização do uso de máscara para ter acesso nas dependências da Justiça Eleitoral do Maranhão.   

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

 

CONSIDERANDO a flexibilização das medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19,

 

RESOLVEM,

 

Art. 1º Estabelecer a flexibilização do uso de máscara para ingresso e permanência do público em geral nos prédios e dependências da Justiça Eleitoral do Maranhão.

Art. 2º Continuam vigentes as disposições contidas nos normativos já expedidos por este Tribunal, relativos ao enfrentamento da Covid-19, bem como as exigências contidas em normas sanitárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                  Presidente

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                            Corregedor e Vice-Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 155 de 22.08.2022, p. 2.