Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA CONJUNTA Nº 14/2022, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Altera o Anexo I da Portaria Conjunta Nº 17/2021 TRE-MA/PR/ASESP, que instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.
A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO os arts. 6º, 8º, 67, e 68 da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil – que consagram os princípios da cooperação e da eficiência no processo civil, prevendo mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário, para a realização de atividades administrativas e para o exercı́cio das funções jurisdicionais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a cooperação judiciária, em especial por meio de auxı́lio direto, constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juı́zo requerente ou em interseção com ele; e
CONSIDERANDO que os atos conjuntos e concertados entre os juı́zos cooperantes são instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências, e
CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta nº 17/2021 TRE-MA/PR/ASESP, que instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
RESOLVE;
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria Conjunta Nº 17/2021 TRE-MA/PR/ASESP, que instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, passando a viger com a seguinte redação:
ANEXO I
I. Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA |
Membro do TRE/MA e Supervisor do Núcleo |
II. Juiz Coordenador JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR |
Juiz Eleitoral da 89ª Zona Eleitoral do Maranhão |
III. Juíza de Cooperação MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO |
Juíza Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral do Maranhão |
IV. MARCELO MACIEL MORAES |
Assessor Especial da Presidência |
V. MÁRIO LOBÃO CARVALHO |
Assessor Chefe da Corregedoria |
São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 131 de 20.07.2022, p. 6-7.