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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 8/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Fica prorrogada, até o dia 12 de abril de 2021, a suspensão do atendimento presencial ao público externo e as atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Altera o art. 1º da Portaria Conjunta n.º 2/2021 TRE-MA, que dispõe sobre medidas restritivas adicionais à disseminação do contágio do coronavírus (COVID-19) na Justiça Eleitoral do Maranhão.                       

 

O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX e XV do art. 18 e pelo inciso III do art. 19 da Resolução TRE-MA nº 9.030, de 24 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Portaria Conjunta nº. 2/2021 TRE-MA/PR/DG/SGP,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 12 de abril de 2021, a suspensão do atendimento presencial ao público externo e as atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

              Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

                   Presidente

 

 

                         Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                          Corregedora e Vice-Presidente

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 69, de 07.04.2021, p. 3 e 4 .