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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 41, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação das Comissões Permanentes de Suporte Remoto às Zonas Eleitorais e à Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 29 e inciso VII do art. 30 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021 , bem como o disposto na Resolução nº 9.550, de 8 de outubro de 2019.

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver a assessoria remota por meio de Grupos de Trabalho, a fim de ajustar a força de trabalho deste Tribunal à demanda sazonal dos seus diversos setores.

RESOLVEM,

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Suporte Remoto às Zonas Eleitorais - COPSRZE, com a finalidade de atuar de forma remota nos processos administrativos e judiciais das Zonas Eleitorais.

§1° A CPSRZE ficará vinculada à Corregedoria Regional Eleitoral, cujo exercício da Presidência ficará a cargo do respectivo (a) Corregedor (a) Eleitoral.

§2º Os servidores serão designados em ato complementar, a ser expedido pelo (a) Presidente da Comissão, por prazo determinado, o qual poderá ser renovado à critério da Administração.

Art. 2º Instituir a Comissão Permanente de Suporte Remoto à Secretaria do Tribunal - CPSRST, com a finalidade de atuar de forma remota nos processos administrativos e judiciais das unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

§1° A Presidência da CPSRST ficará a cargo do Presidente do Tribunal.

§2° A Secretaria de Gestão de Pessoas, observando o perfil de competências do servidor, irá sugerir ao Presidente a unidade ou Grupo de Trabalho de exercício dos integrantes.

Art. 3º Compete à chefia da unidade de exercício do servidor designado para uma das Comissões dispostas nos artigos 1º e 2º desta Portaria, a distribuição e acompanhamento das atividades e o cumprimento das metas.

Art. 4º A inclusão de servidor submetido ao regime de teletrabalho nas Comissões dispostas nos artigos 1º e 2º desta Portaria concerne ao Presidente deste Tribunal, após análise prévia da Comissão de Gestão do Teletrabalho - CGT, observadas as normas internas de regência do teletrabalho.

Parágrafo único. As mudanças de unidade de exercício deverão ser precedidas de análise de conformidade do novo Plano Individual de Trabalho - PIT pela CGT e aprovação da Presidência deste Tribunal, nos termos do caput .

Art. 5º Revoga-se a Portaria TRE-MA nº 475/2020, de 12 de maio de 2020, e demais disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão , em São Luís, datado e assinado eletronicamente .

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Corregedora e Vice-Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 02 de 10.01.2022, p. 6.

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