Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA CONJUNTA Nº 38/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 TRE-MA/PR/CGT
Dispõe sobre o Projeto que autoriza, em caráter experimental, a adesão ao regime de teletrabalho por parte dos servidores ocupantes da função comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral – Nível FC-06, suspendendo, temporariamente, vedações correspondentes da Portaria nº 450/2021 TRE-MA/PR/DG/SGP, de 23 de março de 2021, que regulamenta as atividades dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a serem executadas remotamente, sob o regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 29 e inciso VII do art. 30 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021 , bem como o disposto na Resolução nº 9.550, de 8 de outubro de 2019 ;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar critérios para realização de trabalho híbrido (presencial/remoto) dos servidores que exercem cargos de chefia nos cartórios eleitorais deste Tribunal;
CONSIDERANDO , por fim, a reunião do Comitê de Gestão de Teletrabalho (CGT), realizada às 15 horas do dia 10/11/2021.
R E S O L V EM:
Art. 1º Aprovar o Projeto que autoriza, em caráter experimental, a adesão ao regime de teletrabalho por parte dos servidores ocupantes da função comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral – Nível FC-06, no período compreendido entre a vigência desta norma até o dia 31 de março de 2022.
Art. 2º Suspender, temporariamente, vedação de adesão ao regime de teletrabalho, para os servidores relacionados no artigo anterior, disposta na alínea “e” inciso I do Art. 5º da da Portaria nº 450/2021 TRE-MA/PR/DG/SGP, de 23 de março de 2021, e acrescentar os §§ 4º e 5º ao caput do mencionado artigo:
“Art. 5º Para a concessão do teletrabalho, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
[...]
§ 4º Fica suspensa a vedação constante na alínea “e” do inciso I deste artigo, no que se refere a servidor (a) ocupante de função comissionada de chefe de cartório, até o dia 31 de março de 2022, termo final do Projeto instituído pela Portaria TRE-MA Nº. 1.506, de 12 de novembro de 2021 .
§ 5º Nas Zonas Eleitorais, durante a vigência do Projeto mencionado no parágrafo anterior, é facultada adesão ao regime de teletrabalho na modalidade híbrida (presencial-remoto) ao (à) servidor (a) titular da função de chefe de cartório e, durante o exercício da substituição, ao (à) seu (sua) substituto (a), desde que:
I - Não se ausente dos trabalhos presenciais do 1º ao 15º dia de cada mês;
II – Não exista prévio pedido de adesão ao regime de teletrabalho formulado pelo (a) servidor (a) designado (a) para função comissionada de Assistente I do Cartório Eleitoral – Nível FC-01;
III - Observe as demais condições dispostas neste normativo.”.
§ 6º O Projeto instituído pela Portaria Conjunta TRE-MA Nº. 38, de 6 de dezembro de 2021, poderá ser revogado a qualquer tempo.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 1506/2021 TRE-MA/PR/CGT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, datado e assinado eletronicamente .
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Corregedora e Vice-Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 236 de 15.12.2021, p. 2 e 3.