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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 35, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

Estabelece medidas para redução do consumo de energia elétrica do âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO as exigências constantes do Decreto nº 10.779/2021, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO a Portaria 1244/2021, que instituiu a Comissão Interna de Conservação de Energia Elétrica - CICE, no âmbito deste Tribunal; e

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de ações para reduzir o consumo de energia elétrica no percentual de vinte por cento em relação à média do consumo de meses correspondentes nos anos de 2018 e 2019.

RESOLVE,

Art. 1º Aprovar as ações que deverão ser cumpridas para redução do consumo de energia elétrica, conforme medidas constantes do Anexo desta Portaria, para o uso eficiente da energia no âmbito desta Justiça Especializada.

Art. 2º Fica estabelecida a meta de vinte por cento de redução do consumo de energia elétrica nos meses de setembro/2021 a abril/2022, com relação à média do consumo dos meses correspondentes nos anos de 2018 e 2019.

Art. 3º A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Gerais, através da Seção de Conservação e Serviços Gerais, divulgará na intranet/internet o comparativo de consumo de energia elétrica entre os meses dos períodos a que se refere o artigo anterior.

Art. 4º A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Gerais, através da Seção de Conservação e Serviços Gerais, divulgará ranking contendo percentual de economia em relação ao mês anterior de cada unidade consumidora do prédio sede, do depósito de urnas, dos cartórios e fóruns eleitorais.

Art. 5º A Assessoria de Imprensa e Comunicação apresentará, até o dia 24/09/2021, Plano Institucional de Comunicação para conscientização de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) com vistas à observância das medidas constantes do anexo desta Portaria.

Art. 6º Eventuais gastos necessários à implementação de medidas de redução de consumo de energia elétrica de que trata esta Portaria, deverão respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º Outras medidas de economia de energia que não estejam elencadas no Anexo desta Portaria poderão ser implementadas após aprovação da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Gerais.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Vice-presidente do TRE-MA e Corregedora Regional Eleitoral

 

 

ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA N° 35/2021 TRE-MA/PR/ASESP1

 

 

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS

CLIMATIZAÇÃO

1. Ligar os aparelhos de ar condicionado no turno matutino às 08:15h e desligar às 14:00h e no turno vespertino ligar às 12:45h e desligar às 18:45h.

2. Regular as temperaturas nos termostatos dos equipamentos condicionadores de ar para 23ºC.

3. Utilizar ventilação natural quando as temperaturas estiverem amenas e seja possível abrir janelas, desligando os condicionadores de ar.

4. Utilizar fitas coloridas nas aletas dos aparelhos de ar condicionado para permitir que haja monitoramento pelas câmeras de segurança do funcionamento desnecessário dos mesmos após o expediente.

5. Utilizar ventiladores e/ou cortinas de ar em ambientes que tenham condicionamento ambiental (o seu uso permite aumentar a temperatura de funcionamento do aparelho, reduzindo consumo).

ILUMINAÇÃO

1. Desligar lâmpadas de ambientes que não estejam em uso, mesmo que por pequeno período.

2. Ligar sistema de iluminação somente onde e quando não houver iluminação natural suficiente.

3. Diminuir a iluminação de áreas de circulação, pátios e garagens nos espaços exteriores, desde que não comprometa a segurança.

4. Individualizar circuitos de iluminação para setorização de ambientes, quando possível.

5. Adotar sensores de presença em locais pouco utilizados ou onde as pessoas permanecem por períodos menores de tempo, como banheiros, corredores, subsolos, escadas, etc.

GERENCIAMENTO

1. Utilizar espaços compartilhados de trabalho, permitindo o desligamento dos equipamentos eletro-eletrônicos dos ambientes vazios.

2. Utilização do software Net Monitor para saber quais setores não estão desligando os seus computadores ao final do expediente.

3. Os equipamentos que ficam em stand-by devem ser desligados da tomada, quando não estiverem em uso. Exemplo: televisões, micro-ondas, fogões, etc.

4. Transferir bebedouros para uso em locais com maior circulação de pessoas.

5. Desligar geladeiras quando houver mais de uma no mesmo ambiente.

6. Desligar os estabilizadores ao término do expediente.

7. Não utilizar elevadores para acessar andares mais baixos, quando possível.

8. Utilizar equipamentos registradores eletrônicos programáveis para instalação nos principais ramais dos prédios Sede e Anexo, a fim de possibilitar o gerenciamento do consumo por andar (ou circuito), obter comparações com a medição da própria concessionária para fins de redução de custos e acompanhamento dos níveis de tensão de todos os prédios.

GERAÇÃO DE ENERGIA

1. Utilização do gerador do prédio sede, por tempo determinado, como alternativa em caso de risco de não cumprimento da meta.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 194 de 07.10.2021, p.3-5.