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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 30, DE 2 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre o retorno total da força de trabalho presencial dos servidores nas unidades administrativas e jurisdicionais no âmbito dos Fóruns e Cartórios Eleitorais, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 322, do Conselho Nacional de Justiça, de 01º de junho de 2020, alterada pela Resolução nº 397, de 09 de junho de 2021, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as demandas administrativas e jurisdicionais no âmbito da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Fóruns e Cartórios Eleitorais, sem prejuízo à saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;

CONSIDERANDO o avanço do ritmo da vacinação no Estado do Maranhão e a consequente queda do número de novos casos e internações na rede hospitalar, segundo informes epidemiológicos atualizados fornecidos pela Secretaria de Estado da Saúde;

CONSIDERANDO a flexibilização das medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19, veiculada por meio do Decreto Estadual nº 36.871, de 20 de julho de 2021; e

CONSIDERANDO, por fim, a reunião do Comitê de Gerenciamento para Retomada Progressiva dos Trabalhos Presenciais, realizada às 16 horas do dia 28/07/2021.

 

R E S O L V E M,

 

Art. 1º Estabelecer, a partir do dia 16 de agosto de 2021, o retorno total da força de trabalho presencial, para a realização das atividades administrativas e jurisdicionais das unidades da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Fóruns e Cartórios Eleitorais.

§1º Todas as unidades de atendimento ao público externo devem permanecer abertas no horário de funcionamento informado no sítio eletrônico do TRE-MA, com exceção das Zonas Eleitorais relacionadas no anexo I, que terão o retorno condicionado ao restabelecimento do link de internet. 

§2º O atendimento presencial ao público externo obedecerá aos protocolos de prevenção à COVID-19, permanecendo preferencialmente pelos canais remotos já disponibilizados pelo Tribunal.

§3º As magistradas, magistrados, servidoras e servidores acima de 60 anos ou pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19, que já possuam esquema de vacinação completo há mais de 30 (trinta) dias, devem retornar para realização das atividades de forma presencial.

§4º A magistrada, magistrado, servidora ou servidor pertencente ao grupo de risco para a COVID-19, cuja condição clínica ainda não permita o retorno presencial, mesmo com esquema de vacinação completo há mais de 30 (trinta) dias, para permanência da realização de atividade remota, deve solicitar nova avaliação da Seção de Assistência Médico-Odontológica Ambulatorial do Tribunal, munido de laudo recente do médico assistente acerca da sua condição clínica, bem como exames complementares, de acordo com a patologia.

§5º As servidoras gestantes permanecem dispensadas de suas atividades presenciais, enquanto vigente a emergência de saúde pública de importância nacional, em cumprimento à Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021.

§6º As magistradas, magistrados, servidoras e servidores que, mesmo abrangidos pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, optaram em não receber o imunizante, são considerados aptos para desenvolvimento presencial de suas atividades, observados os §§ 4º e 5º desta Portaria.

Art. 2º É obrigatório o uso de máscara para o ingresso e a permanência do público em geral em todos os prédios e dependências do Poder Judiciário Eleitoral do Maranhão.

Parágrafo único. Fica vedado o acesso dos ingressantes que apresentarem sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pela COVID-19, que serão orientados a procurar auxílio médico imediato.

Art. 3º Permanecem vigentes as disposições contidas nos normativos já expedidos por este Tribunal relativos à Covid-19, naquilo que couber e que não confrontar com os termos desta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 16/08/2021.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Presidente

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Corregedora e Vice-Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

  • 8ª Zona Eleitoral COROATÁ

  • 11ª Zona Eleitoral ALTO PARNAÍBA

  • 12ª Zona Eleitoral ARAIOSES

  • 25ª Zona Eleitoral BURITI

  • 26ª Zona Eleitoral CAROLINA

  • 28ª Zona Eleitoral COELHO NETO

  • 30ª Zona Eleitoral GUIMARÃES

  • 34ª Zona Eleitoral SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

  • 35ª Zona Eleitoral SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO

  • 46ª Zona Eleitoral PORTO FRANCO

  • 48ª Zona Eleitoral DOM PEDRO

  • 51ª Zona Eleitoral SÃO BERNARDO

  • 52ª Zona Eleitoral ALCÂNTARA

  • 55ª Zona Eleitoral CARUTAPERA

  • 58ª Zona Eleitoral JOÃO LISBOA

  • 61ª Zona Eleitoral ESPERANTINÓPOLIS

  • 62ª Zona Eleitoral LORETO

  • 64ª Zona Eleitoral CÂNDIDO MENDES

  • 69ª Zona Eleitoral SANTO ANTÔNIO DOS LOPES

  • 70ª Zona Eleitoral SANTA LUZIA

  • 78ª Zona Eleitoral BOM JARDIM

  • 79ª Zona Eleitoral TUNTUM

  • 82ª Zona Eleitoral ESTREITO

  • 83ª Zona Eleitoral SANTA HELENA

  • 84ª Zona Eleitoral SÃO MATEUS DO MARANHÃO

  • 99ª Zona Eleitoral AMARANTE DO MARANHÃO

  • 100ª Zona Eleitoral MARACAÇUMÉ

  • 103ª Zona Eleitoral MONTES ALTOS

  • 108ª Zona Eleitoral GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS

  • 111ª Zona Eleitoral BEQUIMÃO

  • Posto de atendimento de Timbiras TIMBIRAS

  • Posto de atendimento de Paraibano PARAÍBANO

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 151 de 04.08.2021, p.3-5.