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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 26, DE 21 DE JULHO DE 2021.

Estabelece, em face do atual cenário epidemiológico de COVID-19 no Estado do Maranhão, o aumento da força de trabalho presencial dos servidores para realização das atividades  administrativas e jurisdicionais no âmbito dos Fóruns e Cartórios Eleitorais,  da Corregedoria  Regional Eleitoral e  da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter as demandas administrativas e jurisdicionais no âmbito da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Fóruns e Cartórios Eleitorais, sem prejuízo à saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;

CONSIDERANDO o avanço do ritmo da vacinação no Estado do Maranhão e a consequente queda do número de novos casos e internações na rede hospitalar, segundo informes epidemiológicos atualizados fornecidos pela Secretaria de Estado da Saúde;

CONSIDERANDO a flexibilização das medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19, veiculada por meio do Decreto Estadual nº 36.829, de 02 de julho de 2021; e

CONSIDERANDO, por fim, a reunião do Comitê de Gerenciamento para Retomada Progressiva dos Trabalhos Presenciais, realizada às 17 horas do dia 20/07/2021.

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Estabelecer, a partir do dia 26 de julho de 2021, o limite de 50% (cinquenta por cento) da força de trabalho presencial, com no mínimo 2 (dois) servidores, para a realização das atividades administrativas e jurisdicionais das unidades da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Fóruns e Cartórios Eleitorais.

§1º Todas as unidades de atendimento ao público externo devem permanecer abertas no horário de funcionamento informado no sítio eletrônico do TRE-MA.

§2º O atendimento presencial ao público externo dar-se-á mediante prévio agendamento, desde que comprovada a impossibilidade da prestação dos serviços pelos canais remotos.

§3º Os servidores ocupantes dos cargos gerenciais de Diretor-Geral, Secretário, Assessor, Coordenador, Chefe de Seção, Chefe de Gabinete e Chefe de Cartório devem realizar atividades presenciais,  condicionando o trabalho remoto para estes gestores apenas se pertencerem ao grupo de risco para a COVID-19, desde que homologado pela Seção de Assistência Médico-Odontológica Ambulatorial (SEMED) do Tribunal.

Art. 2º Permanecem vigentes as disposições contidas nos normativos já expedidos por este Tribunal relativos à Covid-19 , naquilo que couber e que não confrontar com os termos desta portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

               Presidente

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                            Corregedora e Vice-Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 144 de 21.07.2021, p.4-5.