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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Determinar o retorno presencial das atividades administrativas e jurisdicionais da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Fóruns e Cartórios Eleitorais, a partir do dia 14 de junho de 2021, na forma estabelecida pela Portaria Conjunta nº 16/2021 TRE-MA.

Dispõe sobre o retorno presencial das atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.                                         

 

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX e XV do art. 18 e pelo inciso III do art. 19 da Resolução TRE-MA nº 9.030, de 24 de janeiro de 2017;

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 16, de 30 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de manter providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus da COVID-19; e

CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas administrativas e jurisdicionais no âmbito da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Fóruns e Cartórios Eleitorais;

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Determinar o retorno presencial das atividades administrativas e jurisdicionais da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Fóruns e Cartórios Eleitorais, a partir do dia 14 de junho de 2021, na forma estabelecida pela Portaria Conjunta nº 16/2021 TRE-MA.
 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

               Presidente

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                            Corregedora e Vice-Presidente

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 116, de 15.06.2021, p.  3 e 4.  

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