Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA CONJUNTA Nº 23/2021, DE 14 DE JUNHO DE 2021, TRE-MA/PR/ASESP.
Estabelecer a obrigatoriedade da designação de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Estabelece o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO importância de espaços democráticos e institucionais com tratamento igualitário entre homens e mulheres;
CONSIDERANDO que na Lei no 12.605/2012, houve a determinação obrigatória de flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas nas instituições de ensino públicas e privadas;
CONSIDERANDO que é premente e conveniente a adoção de ações com vistas à reafirmação da igualdade de gênero, na linguagem adotada no âmbito profissional, em detrimento da utilização do masculino genérico nas situações de designação de gênero; e
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº. 376, de 02 de março de 2021, que estabeleceu a obrigatoriedade da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da designação de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
§ 1º A regra do caput engloba as carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores, dentre outros.
§ 2º A designação distintiva se aplica à identidade de gênero dos transgêneros, bem como à utilização de seus respectivos nomes sociais.
Art. 2º A Justiça Eleitoral do Maranhão, em todas as suas unidades, deverá adotar a designação distintiva para todas e todos integrantes, incluindo desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, servidores e servidoras, assessores e assessoras, requisitados e requisitadas, cedidos e cedidas, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datada e assinada eletronicamente.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Vice-presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 117, de 16.06.2021, p. 3 e 4.