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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 23/2021, DE 14 DE JUNHO DE 2021, TRE-MA/PR/ASESP.

Estabelecer a obrigatoriedade da designação de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Estabelece o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 CONSIDERANDO  importância de espaços democráticos e institucionais com tratamento igualitário entre homens e mulheres;

 CONSIDERANDO que na Lei no 12.605/2012, houve a determinação obrigatória de flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas nas instituições de ensino públicas e privadas;

 CONSIDERANDO que é premente e conveniente a adoção de ações com vistas à reafirmação da igualdade de gênero, na linguagem adotada no âmbito profissional, em detrimento da utilização do masculino genérico nas situações de designação de gênero; e

 CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº. 376, de 02 de março de 2021, que estabeleceu a obrigatoriedade da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional,

 RESOLVE:

 Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da designação de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

§ 1º A regra do caput engloba as carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores, dentre outros.

§ 2º A designação distintiva se aplica à identidade de gênero dos transgêneros, bem como à utilização de seus respectivos nomes sociais.

 Art. 2º A Justiça Eleitoral do Maranhão, em todas as suas unidades, deverá adotar a designação distintiva para todas e todos integrantes, incluindo desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, servidores e servidoras, assessores e assessoras, requisitados e requisitadas, cedidos e cedidas, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias.

 Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃOdatada e assinada eletronicamente.

 Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

         Presidente

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

             Vice-presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 117, de 16.06.2021, p. 3 e 4.