Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA CONJUNTA Nº 20/2021, DE 28 DE MAIO DE 2021, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.
Resolve suspender todas as atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Fóruns Eleitorais e Cartórios Eleitorais, no período de 31 de maio a 4 de junho de 2021.
Suspende o atendimento de todas as atividades presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, no período de 31 de maio a 4 de junho de 2021.
O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX e XV do art. 18 e pelo inciso III do art. 19 da Resolução TRE-MA nº 9.030, de 24 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a elevação de casos da Covid-19 e a alta ocupação de leitos de UTI no Estado do Maranhão, conforme evidenciam informações divulgados pelas autoridades Estaduais da área de Saúde;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de resguardar a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica causada pela Covid-19;
R E S O L V E M:
Art. 1º Ficam suspensas todas as atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos Fóruns Eleitorais e Cartórios Eleitorais, no período de 31 de maio a 4 de junho de 2021.
§1º As unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente no horário normal de trabalho, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais, mantidas as audiências e sessões virtuais.
§2º O plantão judiciário ordinário também funcionará remotamente nos dias constantes do caput, ressalvada hipótese excepcional que exija a presença de servidor para cumprimento de diligência.
Art. 2º Ficam suspensos os prazos dos processos físicos judiciais e administrativos no período mencionado no artigo 1º desta Portaria.
§1º Tais prazos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão;
§2º A suspensão dos prazos nos processos físicos não abrange a publicação de pautas nem a realização das sessões de julgamento.
Art.3º Permanecem vigentes as disposições contidas nos normativos já expedidos por este Tribunal relativos à Covid-19, naquilo que não confrontarem com os termos desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Corregedora e Vice-Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 108, de 02.06.2021, p. 5 e 6.