Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA CONJUNTA Nº 2/2021, DE 05 DE MARÇO DE 2021, TRE-MA/PR/DG/SGP.
Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial ao público externo e das atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial ao público externo e das atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e dá outras providências.
O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX e XV do art. 18 e pelo inciso III do art. 19 da Resolução TRE-MA nº 9.030, de 24 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.615, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO o agravamento do cenário epidemiológico e alta ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para a Covid-19 no Estado do Maranhão; e
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de novas providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
R E S O L V E M:
Art. 1º Suspender, entre os dias 8 e 17 de março de 2021, o atendimento presencial ao público externo e as atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, reduzindo a exposição presencial ao mínimo possível.
§1° Os servidores de todas as unidades da Secretaria e Corregedoria do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais cumprirão a jornada de trabalho em idêntico horário ao expediente regular.
§2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) viabilizará o acesso aos sistemas indispensáveis à execução remota das atividades das unidades.
Art. 2º As unidades da Secretaria e Corregedoria do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais que exercem atividades presenciais inadiáveis e incompatíveis com o regime remoto, ou por restrições temporárias de equipamento e acesso aos sistemas, deverão adotar sistema de revezamento, com a quantidade mínima de servidores necessários para realização das atividades.
§1° As demandas do público externo serão direcionadas para os canais remotos de atendimento e na sua impossibilidade deverão ser realizadas presencialmente, mediante prévio agendamento.
§2º Os gestores devem recomendar a utilização da ferramenta “WhatsApp Business” para o número fixo das Zonas, com a seguinte nomenclatura: XXª ZE/MA – TRE/MA.
§3º Os Cartórios Eleitorais devem afixar na porta do Fórum o endereço de e-mail e, no mínimo, um número de telefone como canal para atendimento remoto, já disponíveis no sítio eletrônico deste Tribunal, bem como todas as orientações aos usuários sobre o acesso remoto aos serviços da justiça eleitoral.
Art. 3° Os servidores que exercem os cargos gerenciais de Diretor-Geral, Secretário, Assessor, Coordenador, Chefe de Seção e Chefe de Cartório deverão ser priorizados para realização das atividades presenciais, a fim de possibilitar que os demais servidores vinculados a unidade realizem atividades remotas.
§ 1º Os estagiários realizarão remotamente as atividades de estágio, desde que exista viabilidade técnica, haja concordância entre os entes envolvidos e seja garantida a orientação do supervisor.
§2º Os terceirizados obedecerão ao disposto na Instrução Normativa nº 04/2020 TRE-MA, de 25/03/2020.
Art. 4º Permanecem vigentes as disposições contidas na Portaria Conjunta nº 1/2020 TRE-MA de 17/03/2020, Portaria nº 307/2020 TRE-MA de 19/03/2020, Portaria nº 327/2020 TRE-MA de 25/03/2020, Portaria Conjunta nº 5/2020 de 28/04/2020, Portaria Conjunta nº 7/2020 de 1º/07/2020 e Portaria Conjunta nº 8/2020 de 1º/07/2020, naquilo que couber e que não confrontem com os termos deste normativo.
Art.5º A ASCOM, Fóruns e os Cartórios Eleitorais darão ampla divulgação.
Art.6º Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico – DJe e no site deste Tribunal, afixando-se na parte externa das portas de todos os cartórios eleitorais.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Corregedora e Vice-Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 53, de 11.03.2021, p. 5 e 6.