Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA CONJUNTA Nº 17/2021, DE 03 DE MAIO DE 2021.
Institui o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.
O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atirbuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO os arts. 6º, 8º, 67, e 68 da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil – que consagram os princípios da cooperação e da eficiência no processo civil, prevendo mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário, para a realização de atividades administrativas e para o exercı́cio das funções jurisdicionais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a cooperação judiciária, em especial por meio de auxı́lio direto, constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juı́zo requerente ou em interseção com ele; e
CONSIDERANDO que os atos conjuntos e concertados entre os juı́zos cooperantes são instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituıído o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, nos termos do art. 17 da Resolução CNJ nº 350, de 27 de outubro de 2020.
Art. 2º O Núcleo de Cooperação Judiciária deste Tribunal terá a seguinte composição, observado o detalhamento no Anexo I desta Portaria:
I – um(a) Desembargador(a) Supervisor(a) deste Tribunal;
II – um(a) Juiz(a) Eleitoral que figurará como Juiz Coordenador, indicado pela Presidência deste Regional;
III – um(a) Juiz(a) Eleitoral da capital que atuará como Juiz de Cooperação e ponto de contato junto aos demais juízes eleitorais do Estado, indicado pela Presidência deste Regional; e
IV – dois servidores deste Tribunal Regional Eleitoral.
§ 1º O(a) Supervisor(a) do Núcleo de Cooperação Judiciária representará o TRE-MA junto à Rede Nacional de Cooperação Judiciária e ao Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º Aos servidores efetivos designados caberá secretariar os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Colaboração Judiciária.
Art. 3º Compete ao Juiz Coordenador:
I - colher e consolidar as propostas que deverão ser submetidas à deliberação do Núcleo;
II - solicitar apoio administrativo aos setores técnicos do Tribunal e encaminhar ao(à) Supervisor(a) as propostas apresentadas;
III - providenciar a expedição de comunicação ao Conselho Nacional de Justiça, sempre que houver alteração no rol dos magistrados de cooperação, informando o nome, o cargo, a função e os contatos telefônicos e eletrônicos do novo ponto de contato
Art. 4º Compete ao Juiz de Cooperação:
I - identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária;
II – facilitar a tramitação dos pedidos de cooperação judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
III – fornecer todas as informações necessárias a permitir a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer contatos diretos entre os diversos órgãos e juízes;
IV – intermediar o concerto de atos entre juízes cooperantes e ajudar na solução para problemas dele decorrentes;
V – comunicar ao Núcleo de Cooperação Judiciária a prática de atos de cooperação, quando os juízes cooperantes não o tiverem feito;
VI – participar das reuniões convocadas pela Corregedoria de Justiça, Conselho Nacional de Justiça ou pelos juízes cooperantes;
VII – promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação;
VIII – registrar em arquivo eletrônico todos os atos que praticar no exercício da atividade de cooperação judiciária.
Art. 5º Compete ao Núcleo de Colaboração Judiciária, no âmbito de sua área de atuação:
I – propor ao Presidente do Tribunal, por meio do(a) Desembargador(a) Supervisor(a) regras que visem à otimização da gestão judiciária e do fluxo de rotinas processuais;
II - definir as funções dos seus Juízes de Cooperação, dividindo-as por comarcas, regiões, unidades de especialização ou unidades da Federação e informar ao Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação.
III - promover reuniões periódicas entre os seus Juízes de Cooperação e incentivar a melhoria dos processos de cooperação judiciária com os demais Núcleos
IV - interagir de forma coordenada com os comitês nacional e estadual de cooperação judiciária, constituídos pelo Conselho Nacional de Justiça.
V – propor mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia;
VI – atuar na gestão de conflitos coletivos, objetivando a racionalidade e a economia de atos processuais;
VII – prestar apoio aos juízes de Cooperação;
VIII – estabelecer critérios e procedimentos para registro de dados relevantes e boas práticas de cooperação judiciária.
IX – outras atribuições aplicáveis à Justiça Eleitoral constante da Resolução CNJ nº 350, de 27 de outubro de 2020 e demais diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Desembargador ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Vice-presidente do TRE-MA e Corregedora Regional Eleitoral
ANEXO I
I. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR |
Membro do TRE/MA e Supervisora do Núcleo |
II. Juiz Coordenador JOELMA SOUSA SANTOS |
Juiz Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral do Maranhão |
III. Juiz de Cooperação RODRIGO OTÁVIO TERÇAS SANTOS |
Juiz Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral do Maranhão |
IV. GILSON RODRIGUES BORGES |
Assessor Especial da Presidência |
V. DANYELLE BITENCOURT ATHAYDE RIBEIRO |
Assessora Chefe da Corregedoria |
(Alterado pela PORTARIA CONJUNTA Nº 14/2022, DE 08 DE JULHO DE 2022 e PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.)
I. Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA |
Membro do TRE/MA e Supervisor do Núcleo |
II. Juiz Coordenador JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR |
Juiz Eleitoral da 89ª Zona Eleitoral do Maranhão |
III. Juíza de Cooperação MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO |
Juíza Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral do Maranhão |
IV. MARCELO MACIEL MORAES |
Assessor Especial da Presidência |
V. MÁRIO LOBÃO CARVALHO |
Assessor Chefe da Corregedoria |
(Nova Redação Pela PORTARIA CONJUNTA Nº 14/2022, DE 08 DE JULHO DE 2022)
ANEXO I
Nome |
Cargo |
Lotação |
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA |
Desembargador Membro do TRE/MA e Supervisor do Núcleo |
Presidência do TRE/MA |
MARCELO SILVA MOREIRA |
Juiz Auxiliar da Presidência |
Presidência do TRE/MA |
JULIO CESAR LIMA PRAZERES |
Magistrado, Juiz de Cooperação do TRE/MA |
Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão |
MARCELO MACIEL MORAES |
Assessor Especial da Presidência |
Presidência do TRE/MA |
MÁRIO LOBÃO CARVALHO |
Diretor Geral do TRE/MA |
Diretoria Geral do TRE/MA |
(Nova Redação pela PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.)
(Alterado pela PORTARIA CONJUNTA Nº 6/2024 TRE-MA/PR/ASESP)
ANEXO I
Nome |
Cargo |
Lotação |
JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO |
Desembargador Membro do TRE/MA e Supervisor do Núcleo |
Presidência do TRE/MA |
JULIO CESAR LIMA PRAZERES |
Juiz Auxiliar da Presidência |
Presidência do TRE/MA |
MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA RIBEIRO |
Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral |
Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão |
LUCIANA LINARD SILVA MALVEIRA |
Assessora Especial da Presidência |
Presidência do TRE/MA |
KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI |
Assessor-Chefe da Corregedoria |
Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão |
MÁRIO LOBÃO CARVALHO |
Diretor Geral do TRE/MA |
Diretoria Geral do TRE/MA |
(Nova Redação pela PORTARIA CONJUNTA Nº 6/2024 TRE-MA/PR/ASESP)
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 21, de 04.02.2022, págs. 2-4.