Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA CONJUNTA Nº 18/2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o funcionamento do TRE-MA no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX e XV do art. 18 e pelo inciso III do art. 19 da Resolução TRE-MA nº 9.030, de 24 de janeiro de 2017,
CONSIDERANDO o contido no art. 17 da Portaria TRE-MA nº 92, de 6 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão durante o recesso forense a que alude o inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010/1966,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão funcionará em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas.
§ 1º Os Fóruns e Cartórios Eleitorais de plantão que adotam horário de funcionamento no turno matutino deverão cumprir o expediente das 8 às 13 horas.
§ 2º Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020, bem como no dia 1º de janeiro de 2021, não haverá expediente na Secretaria e Corregedoria do Tribunal, nos Fóruns e Cartórios Eleitorais, salvo as atividades que houver inadiável necessidade de serviço.
Art. 2º Estarão autorizadas a funcionar em regime de plantão as Unidades da Secretaria e Corregedoria do Tribunal, os Fóruns e Cartórios Eleitorais.
§ 1º Entende-se por Unidade as Seções, Gabinetes e Assessorias pertencentes a Secretaria e Corregedoria do Tribunal.
§ 2º Os titulares das Unidades deverão elaborar escala de revezamento entre os servidores, observando a imperiosa necessidade do serviço e o limite diário de 1 (um) servidor.
§ 3º Os Cartórios das Zonas Eleitorais com mais de 50.000 (cinquenta mil) eleitores, constantes do Anexo desta Portaria, observarão o limite diário de até 2 (dois) servidores.
Art. 4º A Coordenadoria de Pessoal, ao final do período do recesso, apresentará à Diretoria-Geral levantamento dos servidores que não cumpriram o disposto nesta Portaria.
Art. 5º Para a prestação do serviço extraordinário, os servidores deverão registrar sua frequência diária utilizando obrigatoriamente a identificação biométrica em sistema informatizado específico, vedado o regime remoto.
Art. 6º As horas laboradas durante o recesso comporão o Cadastro Individual de Horas do servidor e poderão ser objetos de pagamento, condicionado à disponibilidade orçamentária, na forma da Resolução TSE nº 22.901/2008, alterada pela Resolução TSE nº 23.629/2020.
Art. 7º Observado o interesse do serviço, o servidor que se ausentar ou cumprir a jornada de trabalho inferior a cinco horas diárias não ficará com falta ou débito de horas, respectivamente, durante o período de que trata o art. 1º, devendo sempre comunicar previamente ao chefe imediato.
Art. 8º A indicação dos servidores que permanecerão de plantão durante o recesso deverá ser realizada pelo Gestor máximo da Unidade, através de requerimento de “extensão de carga horária”, disponível no sistema CronosWeb, até o dia 17/12/2020.
Art. 9º As situações excepcionais deverão ser apreciadas pelo Diretor-Geral.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA
Presidente
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Corregedor e Vice-Presidente
A N E X O
ZE |
SEDE/ TERMOS |
Eleitores 2020 |
1 |
SÃO LUÍS |
111540 |
2 |
SÃO LUÍS |
119248 |
3 |
SÃO LUÍS |
113706 |
4 |
CAXIAS |
101000 |
7 |
CODÓ |
72921 |
TIMBIRAS |
19372 |
|
10 |
SÃO LUÍS |
118047 |
13 |
BACABAL |
61894 |
15 |
GRAJAÚ |
42766 |
ITAIPAVA DO GRAJAÚ |
9022 |
|
16 |
ITAPECURU MIRIM |
42583 |
CANTANHEDE |
13998 |
|
18 |
ROSÁRIO |
27919 |
BACABEIRA |
13552 |
|
SANTA RITA |
23036 |
|
19 |
TIMON |
107907 |
20 |
VIANA |
36403 |
CAJARI |
15166 |
|
22 |
BALSAS |
59203 |
23 |
BARRA DO CORDA |
56804 |
24 |
BREJO |
22581 |
ANAPURUS |
13895 |
|
MILAGRES DO MARANHÃO |
5964 |
|
SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO |
21632 |
|
33 |
IMPERATRIZ |
86209 |
37 |
PINHEIRO |
53853 |
42 |
CHAPADINHA |
49980 |
MATA ROMA |
13485 |
|
47 |
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR |
105318 |
57 |
SANTA INÊS |
54970 |
65 |
IMPERATRIZ |
83008 |
70 |
SANTA LUZIA |
40689 |
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ |
21948 |
|
71 |
AÇAILÂNDIA |
71574 |
74 |
LAGO DA PEDRA |
31090 |
LAGO DO JUNCO |
8446 |
|
LAGO DOS RODRIGUES |
8328 |
|
LAGOA GRANDE DO MARANHÃO |
9363 |
|
76 |
SÃO LUÍS |
126680 |
89 |
SÃO LUÍS |
110733 |
93 |
PAÇO DO LUMIAR |
68535 |
RAPOSA |
19095 |
|
95 |
BURITICUPU |
38074 |
BOM JESUS DAS SELVAS |
21191 |
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 299 de 18.10.2020, p. 3-5.