Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispor sobre lista de verificação a ser adotada pelos agentes de contratação (pregoeiros oficiais), como instrumento de transparência e eficiência.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais.
Considerando a Lei n.º 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;
Considerando a Resolução CNJ nº 347/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
Considerando o disposto na Resolução TSE 23.702/2022, que dispõe sobre a Política de Governança nas contratações da Justiça Eleitoral;
Considerando a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança e gestão das contratações no âmbito do TRE-MA;
Considerando o item 4342, do Levantamento Integrado de Governança do Tribunal de Contas da União; e
Considerando a necessidade de adotar lista de verificação a ser adotada pelos agentes de contratação (pregoeiros oficiais), como instrumento de transparência e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º Os Agentes de Contratação (Pregoeiros Oficiais) e as equipes de apoio deverão adotar as listas de verificação constantes dos Anexos I e II, nos procedimentos realizados nos pregões eletrônicos.
Art. 2º As listas de verificações deverão ser juntadas nos processos de aquisições e contratações de serviços, durante a fase de seleção do fornecedor, nas seguintes etapas:
I - Anexo I - antes da Publicação do edital; e
II - Anexo II - após o Termo de Julgamento ou quando houver recurso, após a análise deste.
Art. 3º As listas de que trata o art. 2º poderão ser adequadas, desde que respeitados os elementos mínimos que as compõe e a legislação em vigor.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa TRE-MA 11/2020.
Art. 5º Essa Instrução Normativa entra em vigor após sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.
MARIO LOBÃO CARVALHO
DIRETOR-GERAL
ANEXO I
FASE INTERNA DA LICITAÇÃO
ITEM |
OBSERVAÇÃO |
|
|
NA – Não se aplica.
ANEXO II
FASE EXTERNA DA LICITAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS |
SIM |
NÃO |
OBS. |
---|---|---|---|
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
|
|
|
( ) |
ITEM |
OBSERVAÇÃO |
|
|
São Luís, 25 de setembro de 2023.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 173 de 28.09.2023, p.3-4