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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.

Altera o art. 63, da Instrução Normativa nº. 11, de 22 de agosto de 2022, que dispõe sobre regras e procedimentos gerais para acesso às áreas de rede e aos sistemas e ativos de informação, nos termos da Resolução TRE-MA nº 9.888, de 2021, que adota a Resolução TSE nº 23.644, de 2021, como Política de Segurança da Informação do TRE-MA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII, do artigo 29 da Resolução nº. 9.850, de 8 de julho de 2021,

Considerando a Resolução TSE nº 23.644, de 2021, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

Considerando a necessidade de aprimorar a segurança dos serviços de acesso remoto ou VPN em funcionamento, utilizando solução de duplo fator de autenticação, conforme prescrito na Arquitetura Nacional de Cibersegurança da Justiça Eleitoral;

Considerando o contido no Processo SEI nº. 0007634-44.2023.6.27.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º O art. 63, da Instrução Normativa nº. 11, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 63. Todo acesso deverá ser feito de forma autenticada com duplo fator de autenticação, com geração do código de autenticação (token) via aplicativo para dispositivos móveis (celular/tablet).”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

São Luís, 07 de agosto de 2023.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 141 de 09.08.2023, p.2