Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a aplicação de questionário em processos referentes à movimentação de servidores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e CONSIDERANDO a necessidade de implementar as ações e projetos constantes no Plano Estratégico da Secretaria de Gestão de Pessoas 2022-2026,
RESOLVE:
Art. 1º A Seção de Gestão da Força de Trabalho - SEFOT aplicará questionário na fase de instrução dos processos referentes à movimentação de servidores (as) no âmbito interno deste Tribunal, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se hipóteses de movimentação de servidores (as):
I - alteração de lotação no âmbito da Secretaria do Tribunal;
II - remoção por permuta entre Zonas Eleitorais deste Estado;
III - remoção por permuta entre Zona Eleitoral deste Estado e a Secretaria
deste Tribunal;
IV - remoção por motivo de saúde entre Zonas Eleitorais ou entre Zona Eleitoral deste Estado e a Secretaria deste Tribunal;
V - remoção/licença para acompanhar cônjuge entre Zonas Eleitorais ou entre Zona Eleitoral deste Estado e a Secretaria deste Tribunal;
VI - remoção por concurso interno.
Art. 3º Consideram-se servidores (as), para os fins desta Instrução, além dos (as) servidores (as) efetivos (as) originários (as) do próprio Quadro do Tribunal, aqueles (as) regularmente removidos (as), licenciados (as) ou cedidos (as) para este órgão, desde que envolvidos (as) nas movimentações previstas no artigo 2º desta Instrução Normativa.
Art. 4º A SEFOT deve assegurar a confidencialidade das informações, devendo utilizá-las exclusivamente para a elaboração de proposições para aprimoramento da gestão de pessoas. Parágrafo único. Com o objetivo de garantir o disposto no caput, os dados constantes no formulário serão tratados de forma agrupada, sem identificação dos (as) respondentes. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
ANEXO - FORMULÁRIO DE MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDOR
DADOS DO SERVIDOR
Nome:
Matrícula:
Cargo/Função:
Lotação:
Data de admissão:
Situação funcional:
( ) Quadro efetivo ( ) Servidor requisitado/cedido ( ) Exercício provisório ( ) Sem vínculo MOTIVO(S) DA MOVIMENTAÇÃO
( ) Exoneração de CJ
( ) Dispensa de FC
( ) Horário de trabalho incompatível
( ) Localização da unidade de trabalho
( ) Conflitos de relacionamento interpessoal (com os superiores ou com demais servidores da Unidade)
( ) Perfil de competência para a lotação
( ) Motivo de saúde
( ) Desmotivação
( ) Busca de novos desafios
Outro(s):
INDICATIVOS DE SATISFAÇÃO DO SERVIDOR
(Preenchimento facultativo)
Quesito |
Ótimo Bom Regular Ruim |
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Satisfação em relação ao trabalho que executava |
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Satisfação com o reconhecimento recebido pelo seu trabalho |
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Satisfação quanto à divisão do trabalho entre membros da equipe |
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Satisfação em relação as condições do seu ambiente de trabalho (segurança, organização e limpeza) |
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Satisfação em relação aos recursos destinados à realização do seu trabalho (móveis, ferramentas, materiais, etc.) |
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Satisfação em relação á remuneração (salário, benefícios, gratificações, etc.) |
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Satisfação em relação ás oportunidades de participação (sugestões, reuniões, grupos de melhoria, etc.) |
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Satisfação em relação ás oportunidades de treinamentos e desenvolvimento |
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Satisfação em relação ao relacionamento com os colegas de trabalho |
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Satisfação em relação ao relacionamento com a chefia |
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Satisfação em relação à comunicação interna |
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Satisfação em relação aos valores e normas da organização |
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Satisfação em relação ao planejamento, organização e metas estabelecidas |
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Satisfação em relação à gestão de pessoas |
COMENTÁRIOS
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Assinatura do Servidor / Gestor
São Luís, 08 de julho de 2022.
Este ato não substitui o republicado no DJE nº 136 de 18.07.2022, págs. 3 e 4.