
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.)
Dispõe sobre listas de verificação constantes dos Anexos I e II, nos procedimentos realizados nos pregões eletrônicos.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 102, inciso VI do Regulamento Interno,
CONSIDERANDO a lei 10.520/2002 e o Decreto 10.024/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança e gestão das aquisições no âmbito do TRE-MA;
CONSIDERANDO o item 4342, do Levantamento Integrado de Governança do Tribunal de Contas da União; e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar lista de verificação a ser adotada pelo pregoeiro oficial, como instrumento de transparência e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º Os pregoeiros oficiais e as equipes de apoio deverão adotar as listas de verificação constantes dos Anexos I e II, nos procedimentos realizados nos pregões eletrônicos.
Art. 2º As listas de verificações deverão ser juntadas nos processos de aquisições e contratações de serviços, durante a fase de seleção do fornecedor, nas seguintes etapas:
I- Anexo I- antes da publicação do edital; e
II- Anexo II- após a adjudicação, quando realizada pelo pregoeiro, ou quando houver recurso, após a análise deste.
Art. 3º As listas de que trata o art. 2º poderão ser adequadas, desde que respeitados os elementos mínimos que as compõe e a legislação em vigor.
Art. 4º Essa Instrução Normativa entra em vigor após sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de novembro de 2020.
GUSTAVO ARAÚJO VILAS BOAS
DIRETOR-GERAL
ANEXO I DA IN 11/2020
ITEM |
OBSERVAÇÃO |
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ANEXO II DA IN 11/2020
ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS |
SIM |
NÃO |
FOLHA |
OBS. |
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ITEM |
OBSERVAÇÃO |
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Digite aqui o conteúdo ....
São Luís, 24 de novembro de 2020.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 270 de 27.11.2020, p.2-6