Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre listas de verificação constantes dos Anexos I e II, nos procedimentos realizados nos pregões eletrônicos.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 102, inciso VI do Regulamento Interno,
CONSIDERANDO a lei 10.520/2002 e o Decreto 10.024/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança e gestão das aquisições no âmbito do TRE-MA;
CONSIDERANDO o item 4342, do Levantamento Integrado de Governança do Tribunal de Contas da União; e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar lista de verificação a ser adotada pelo pregoeiro oficial, como instrumento de transparência e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º Os pregoeiros oficiais e as equipes de apoio deverão adotar as listas de verificação constantes dos Anexos I e II, nos procedimentos realizados nos pregões eletrônicos.
Art. 2º As listas de verificações deverão ser juntadas nos processos de aquisições e contratações de serviços, durante a fase de seleção do fornecedor, nas seguintes etapas:
I- Anexo I- antes da publicação do edital; e
II- Anexo II- após a adjudicação, quando realizada pelo pregoeiro, ou quando houver recurso, após a análise deste.
Art. 3º As listas de que trata o art. 2º poderão ser adequadas, desde que respeitados os elementos mínimos que as compõe e a legislação em vigor.
Art. 4º Essa Instrução Normativa entra em vigor após sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de novembro de 2020.
GUSTAVO ARAÚJO VILAS BOAS
DIRETOR-GERAL
ANEXO I DA IN 11/2020
ITEM |
OBSERVAÇÃO |
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ANEXO II DA IN 11/2020
ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS |
SIM |
NÃO |
FOLHA |
OBS. |
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ITEM |
OBSERVAÇÃO |
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Digite aqui o conteúdo ....
São Luís, 24 de novembro de 2020.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 270 de 27.11.2020, p.2-6