Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
ATO Nº 94, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera o ATO Nº 85, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
O Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, com base no § 1° do art. 36 do Código Eleitoral e no caput, do art. 161 da Resolução-TSE nº. 23.736/2024 (atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024) e na Resolução-TSE nº 23.738/2024 (Calendário Eleitoral-Eleições 2024),
RESOLVE:
ALTERAR o ATO nº 85/2024-TRE/MA, que nomeou os Presidentes e membros das Juntas Eleitorais, para apuração e totalização dos votos das Eleições de 2024, na forma que se segue:
61ª. JUNTA: 61ª ZONA SEDE: ESPERANTINÓPOLIS
MUNICÍPIO(S) A APURAR E TOTALIZAR: ESPERANTINÓPOLIS, SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA E SÃO ROBERTO
JUÍZA PRESIDENTE:
LORENA SANTOS COSTA PLÁCIDO
MEMBROS TITULARES:
LIGIERIA ALVES DOS SANTOS
CASSIANO ALVES MOURA
MEMBRO(S) SUPLENTES(S):
KELY CRYSTINE DE SOUSA MARTINS
JOSILEIDE SOUZA CARNEIRO
82ª. JUNTA: 82ª ZONA SEDE: ESTREITO
MUNICÍPIO(S) A APURAR E TOTALIZAR: ESTREITO
JUIZ PRESIDENTE:
BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA
MEMBROS TITULARES:
JEAN JACQUES SOUZA CORDEIRO
CINTHYA LIMA DE OLIVEIRA
MEMBRO(S) SUPLENTES(S):
ANTONIO DE ORLEANS GOMES DE MELO
128ª. JUNTA: 61ª ZONA SEDE: POÇÃO DE PEDRAS/MA
MUNICÍPIO(S) A APURAR E TOTALIZAR: POÇÃO DE PEDRAS/MA
JUIZ PRESIDENTE:
LUIZ EMILIO BRAÚNA BITTENCOURT JÚNIOR
MEMBROS TITULARES:
GILVAN DA SILVA MONTEIRO
MIRIAM GALVAO SOBRINHO DA SILVA
MEMBRO(S) SUPLENTE(S):
JOSE FABRICIO DE SANTANA COSTA
THIAGO LIMA DE OLIVEIRA
Eu, Alfredo Francisco Ferreira de Souza, Chefe da Seção de Apoio Jurídico ao 1º Grau-SEJUD, lotado na Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, preparei e conferi o presente Ato.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 194 de 13.09.2024, p. 2-3.