Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
ATO Nº 87, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a indicação de funções comissionadas para criação de zonas eleitorais e postos de atendimento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso IX e parágafo único do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal , conforme Resolução nº 9.850, de 08 de julho de 2021 , e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, que autorizou a utilização temporária das funções comissionadas de zonas eleitorais extintas nas Secretarias dos Tribunais Eleitorais; e
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 9.882, de 04 de outubro de 2021, que dispõe sobre a nova organização administrativa da Secretaria e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
RESOLVE,
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, a indicação de dezoito funções comissionadas da Secretaria do Tribunal para que, na hipótese de criação futura de novas zonas eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor, sejam destinadas para remanejamento e transformação equivalentes à Função Comissionada de Chefe de Cartório (FC-6) e Assistente I (FC-1).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , em São Luís, 15 de dezembro de 2021.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
ANEXO I
FUNÇÕES COMISSIONADAS DISPONÍVEIS PARA CRIAÇÃO DE ZONA ELEITORAL E POSTO DE ATENDIMENTO
ORDEM |
FC |
VALOR (R$) |
UNIDADE/LOTAÇÃO |
01 |
FC-1 |
1.019,17 |
FC RECONHECIMENTO |
02 |
FC-1 |
||
03 |
FC-1 |
||
04 |
FC-1 |
||
05 |
FC-1 |
||
06 |
FC-1 |
POSTO TIMBIRAS |
|
07 |
FC-1 |
POSTO PARAÍBANO |
|
08 |
FC-1 |
SEÇÃO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS |
|
09 |
FC-1 |
SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA |
|
10 |
FC-1 |
SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE DADOS PARTIDÁRIOS |
|
11 |
FC-3 |
1.379,07 |
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS ELEITORAIS |
12 |
FC-3 |
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL |
|
13 |
FC-4 |
1.939,89 |
ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA-GERAL |
14 |
FC-4 |
SEÇÃO DE ANÁLISE E LICITAÇÃO |
|
15 |
FC-4 |
SEÇÃO DE ANÁLISE DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS |
|
16 |
FC-4 |
POSTO VIVA CIDADÃO PRAIA GRANDE |
|
17 |
FC-4 |
FÓRUM ELEITORAL DE SÃO LUÍS |
|
18 |
FC-4 |
POSTO VIVA CIDADÃO SHOPPING DA ILHA |
|
TOTAL |
24.589,18 |
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 02 de 10.01.2022, p. 5.