Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 164/2019, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.

Termo de Acordo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e o Tribunal de Justiça do Estado Maranhão (TJ-MA), objetivando a comunhão de esforços para a utilização de cadastro eletrônico de peritos e órgãos técnicos ou científicos (cptec) instituído pelo TJ-MA.


TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MARANHÃO (TJ-MA), OBJETIVANDO A COMUNHÃO DE ESFORÇOS PARA A UTILIZAÇÃO DE CADASTRO ELETRÔNICO DE PERITOS E ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS (CPTEC) INSTITUÍDO PELO TJ-MA.


A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.962.421/0001-17, situado na Av. Senador Vitorino Freire, S/N, Areinha, nesta Capital, doravante denominado PRIMEIRO PARTÍCIPE, neste ato representado por seu Presidente, Excelentíssimo Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF n. 125.896.243-87, e, de outro lado, o 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com sede na Praça D. Pedro II, S/N, Centro, nesta Capital, CEP 65.010-905, inscrito no CNPJ nº 05.288.790/0001-76, neste ato representado por seu Presidente, Excelentíssimo Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 054.637.343-72,doravante denominado SEGUNDO PARTÍCIPE, no uso de suas atribuições legais 

RESOLVEM com fundamento na Resolução CNJ n.º 233, de 13 de julho de 2016 e no § 1º do art. 156 do Código de Processo Civil, celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a utilização do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), destinado ao gerenciamento e à escolha de interessados em prestar serviços de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais, nos termos do § 1º do art. 156 do Código de Processo Civil.

PARÁGRAFO ÚNICO
O CPTEC contém a lista dos profissionais e órgãos aptos a serem nomeados para prestar serviços nos processos a que se refere o caput, acrescidos das informações pessoais, do currículo e anotação de desempenho.


CLÁUSULA SEGUNDA - DAS FORMAS DE E COOPERAÇÃO
A Cooperação dar-se-á por meio da conjugação de esforços objetivando a UTILIZAÇÃO do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), com assunção de ações e responsabilidades próprias de cada partícipe a serem definidas nas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO PARTÍCIPE - TRE-MA
São obrigações do Primeiro Partícipe:
I - Utilizar-se do CPTEC do TJ-MA em conformidade com a Resolução TJ-MA nº 8/2017;
II - Acompanhar as atualizações do CPTEC do TJ-MA, sempre que o Segundo Partícipe publicar novo Edital de Credenciamento; e
III - Arcar com as despesas de perícia e exame técnico, quando se utilizar do CPTEC, respeitada a sua disponibilidade
orçamentária.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO PARTÍCIPE TJ-MA
São obrigações do Segundo Partícipe:
I- Disponibilizar acesso ao CPTEC ao Primeiro Partícipe;
II - Manter atualizado o CPTEC; e
III - Informar os novos credenciamentos e/ou descredenciamentos do Sistema CPTEC ao Primeiro Partícipe, quando houver alterações no cadastro.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
Este termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registros por simples apostilamento ou termo aditivo, desde que de comum acordo entre os partícipes e o interesse seja manifestado previamente.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este Termo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros para qualquer dos partícipes, arcando cada um com eventuais despesas pertinentes às suas obrigações.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
Para articulação das medidas necessárias e controle do cumprimento deste Termo de Cooperação Técnica, cada partícipe deverá indicar 01 (um) representante que será encarregado de realizar o efetivo acompanhamento das ações a serem desenvolvidas no seu âmbito.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente termo será publicado no Diário Oficial da União, às expensas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, conforme parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado:
pela deliberação de qualquer dos partícipes, em qualquer momento, manifestada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) pela inadimplência de qualquer cláusula ou condição, a critério da parte não inadimplente, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
pela ocorrência de fatos imprevisíveis que impossibilitem sua execução; e em resguardo ao interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente Termo de Cooperação Técnica fundamenta-se na Resolução CNJ n.º. 233 de 13 de julho de 2016, no § 1º do art. 156 do Código de Processo Civil e na Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir questões derivadas deste Termo de Cooperação, fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado do Maranhão.
E, por estarem as partes em concordância, foi lavrado o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelos respectivos representantes.

São Luís (MA), 27 de agosto de 2019.

Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
Presidente do TRE-MA

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente do TJ-MA

Este ato não substitui o publicado no DJE nº  20, de 06.02.2020, p. 2 a 4.