Ouvidoria

Ouvidoria - Logomarca 2020

Ouvidor Eleitoral

Antonio Pontes de Aguiar Filho


Ouvidor Eleitoral Substituto

Marcelo Elias Matos e Oka


Canais de acesso à Ouvidoria

  • 🏫 Atendimento presencial na sede do TRE-MA, localizada na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917. Dias úteis, de segunda a quinta-feira, das 8h às 19h., e às sextas-feiras, das 8h às 14h.
  • ☎️Telefone: (98) 2107-8924/2107-8925
  • 🗣️ Disque Eleitor (ligação Gratuita): 0800 098 5000
  • 💬WhatsApp: (98) 2107-8880
  • 📧 E-mail:ouvidoria@tre-ma.jus.br
  • 📝Formulário Eletrônico (e-SIC): clique aqui e acesse o formulário
  • ✉️ Carta: Avenida Senador Vitorino Freire, Areinha, São Luís - MA, CEP 65010-917. 
    Nota: O solicitante poderá ter isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico, quando a situação econômica deste não lhe permita arcar com os custos de postagem, declarada nos termos da Lei 7.115/1983.

Apresentação

Bem-vindos à Ouvidoria!
Este é um canal permanente de comunicação entre o cidadão e o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A Ouvidoria Regional Eleitoral do Maranhão, criada pela Resolução TRE-MA nº 7715/2009 (formato PDF), alterada pela Resolução TRE-MA nº 8328/2013 (formato PDF), tem como finalidade atuar na defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, promovendo o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, por meio do recebimento de solicitações, reclamações, denúncias, dúvidas, críticas, sugestões e elogios.

O papel fundamental da Ouvidoria consiste, dessa forma, em aproximar a sociedade da Justiça Eleitoral, permitindo que haja uma participação popular cada vez mais ativa na Administração Pública. A Ouvidoria Eleitoral, fundada no princípio da eficiência dos serviços públicos, é, pois, órgão de apoio estratégico do TRE-MA, que busca atender as necessidades do cidadão, de forma satisfatória, assegurando a melhoria da qualidade dos serviços prestados.


Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

A Ouvidoria é a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), no âmbito do TRE-MA, conforme determina a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas. De acordo com o seu artigo 9º, inciso I, o serviço de informações ao cidadão nos órgãos e entidades do Poder Público deve atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e protocolar requerimentos de acesso à informação. A Resolução TRE-MA nº 8373/2013 (formato PDF), de 16 de abril de 2013, instituiu o SIC deste Tribunal.


Tipos de manifestações recebidas

Recebemos elogios, sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias e pedidos de informação, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.


Acompanhar andamento da sua manifestação

Para acompanhar o andamento da sua manifestação, acesse o seguinte link:

➤ Clique aqui para acompanhar o andamento da sua manifestação


Horário de atendimento remoto, inclusive via Plataforma 0800-098-5000:

Dias úteis, de segunda a quinta-feira, das 8h às 18h, e às sextas-feiras, das 8h às 14h.
Nota: em algumas ocasiões muito pontuais, sobretudo em véspera de feriado, o horário de expediente da secretaria poderá sofrer alterações, para fins de manutenção técnica dos sistemas ou outras intercorrências do gênero. Nesse caso, eventuais alterações sempre estarão disponíveis na página inicial deste site (www.tre-ma.jus.br).


Telefones e e-mails de contato da Secretaria e Zonas Eleitorais Acesse a lista completa

➤Clique aqui e acesse a lista completa de telefones e e-mails de contato


Outras informações

Carta de Serviços ao Cidadão

Informações sobre transferência, alistamento, revisão, 2ª via de título de eleitor e certidões eleitorais podem ser obtidas pelo telefone 0800 098 5000 ou consultando a Carta de Serviços ao Cidadão.

As principais dúvidas, bem como mais informações a respeito da Ouvidoria Eleitoral também estão disponíveis na Cartilha Eleitoral, acessível neste link (formato PDF).

Ouvidoria: o TRE-MA quer ouvir você!

Lei de Acesso à Informação (LAI)

Toda(o) cidadã(o) tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação. Conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), a norma regulamenta o exercício do direito de obtenção de informações dos órgãos públicos e amplia a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.


Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), criado pela LAI, garante a toda (o)s a(o)s cidadã(o)s o direito de obter, gratuitamente, informações de qualquer órgão público que, por sua vez, é obrigado a divulgá-las de forma objetiva, clara e acessível.

A Ouvidoria Regional Eleitoral é a unidade responsável pelo SIC do TRE-MA.

Acesse o formulário e-SIC, e solicite, de forma eletrônica, o acesso à informação com com base na LAI.

Você também pode entregar, pessoalmente, o pedido de acesso a informações na Ouvidoria do TRE-MA.

Endereço: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917.

O pedido de informação NÃO precisa ser justificado e deverá conter:

  • a identificação do requerente (nome completo, número do RG ou títu eleitoral, endereço, telefone ou e-mail para contato);
  • a descrição da informação solicitada.

Para acompanhar o andamento do seu pedido de acesso à informação, acesse o seguinte link

➤ Clique aqui para acompanhar o andamento da sua manifestação


Recurso contra o indeferimento do pedido de acesso à informação

Caso o seu pedido de acesso à informação tenha sido negado, é possível a interposição de recurso. Clique no link abaixo para interpor seu recurso contra o indeferimento do pedido de acesso à informação ou contra as razões da negativa de acesso. O recurso poderá ser interposto, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, e será dirigido à chefia imediata do titular da unidade responsável pela informação prestada, que se manifestará no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 10º da Resolução TRE-MA nº 8328/2013, alterado pelo Art. 3º da Resolução TRE-MA nº 10.350/2025).

Clique aqui para interpor seu recurso - No formulário, selecione a opção "Recurso contra indeferimento do pedido de acesso à informação".

Avaliação dos serviços - Pesquisa de satisfação

Participe da pesquisa de satisfação do TRE-MA e ajude-nos a melhorar o serviço prestado pela Justiça Eleitoral.

Os resultados das pesquisas de satisfação estão disponíveis nesta página, na aba “Relatórios”.


Respostas a Perguntas Mais Frequentes - FAQ

Aqui você encontrará respostas para as perguntas mais frequentes recebidas pelo TRE-MA.

➤ Acesse: Perguntas frequentes - FAQ.

Informações sobre transferência, alistamento, revisão, 2ª via de título de eleitor e certidões eleitorais também podem ser obtidas pelo telefone 0800 098 5000 ou consultando a Carta de Serviços ao Cidadão.

As principais dúvidas, bem como mais informações a respeito da Ouvidoria Eleitoral também estão disponíveis na Cartilha Eleitoral, acessível neste link (formato PDF).

Relatórios Estatísticos Anuais  - Lei de Acesso à Informação


Relatórios Estatísticos/Relatórios da Pesquisa de Satisfação

Relatórios de Atividades