Conteúdo da página.
Este formulário atende ao Serviço de Acesso à Informação, nos termos da Lei n. 12.527/2011.
Orientação para interposição de recurso
Caso o seu pedido de acesso à informação tenha sido negado, é possível a interposição de recurso.
O recurso poderá ser interposto, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, e será dirigido à chefia imediata do titular da unidade responsável pela informação prestada, que se manifestará no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 10º da Resolução TRE-MA nº 8328/2013, alterado pelo Art. 3º da Resolução TRE-MA nº 10.350/2025).
No formulário abaixo, não esqueça de selecionar a opção "Recurso contra indeferimento do pedido de acesso à informação".