Histórico dos diretores
Com a criação da Justiça Eleitoral, por meio do Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, foi instituído o cargo de Diretor, que também exercia as funções de Secretario do Tribunal, a nível Nacional, no Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, como também nos Tribunais Regionais nas capitais dos Estados. (BRASIL, 1932, art.27).[1]
Após cinco anos de sua criação, foi extinta pela Constituição de 1937 e, somente pelo Decreto-Lei n. 7.586, de 28 de maio de 1945, com o fim do Estado Novo, arregimentado por Getúlio Vargas, a Justiça Eleitoral foi proclamada novamente, juntamente com o Tribunal Superior Eleitoral - TSE, criado em 02 (dois) de junho daquele ano.
A reinstalação deste Regional ocorreu também em junho de 1945 e seu Regimento Interno (1948, art. 69)[2] alterou a nomenclatura do cargo de “diretor” para o mais específico de “diretor-geral”, com as mesmas atribuições e funções.
Hodiernamente, a função de Diretor-Geral é exercida por profissional graduado em Direito, com conhecimento nas áreas de administração, relações humanas, psicologia e outras áreas interdisciplinares, sendo o cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração, de caráter provisório, podendo recair ou não em servidor efetivo.
Somente no ano de 1993 foi nomeada a primeira Diretora, a servidora Maria Irtes de Oliveira Cavaignac.
A Resolução nº 7044, de 13 de novembro de 2007 (consolidada com alteração) do Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria Eleitoral do TRE-MA, assim define as atribuições do cargo:
[...] exercer a supervisão geral, a orientação e a coordenação das atividades administrativas do Tribunal, aprovando os programas de trabalho das unidades sob sua direção e, sob a orientação da Presidência e conforme as deliberações do Pleno, propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades de planejamento de eleições no âmbito do Tribunal, e ainda: elaborar o planejamento estratégico do Tribunal; transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Pleno e da Presidência; submeter à deliberação do Presidente proposta orçamentária do Tribunal, pedidos de créditos adicionais, balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, tomadas de contas, licenças, afastamentos e penalidades a servidores, contratos, ajustes, acordos e demais instrumentos que gerem obrigações, petições e documentos dirigidos ao Tribunal, assim como o horário de funcionamento da Secretaria; zelar pelo cumprimento de recolhimentos e envio de documentos e informações nos prazos legais previstos; conceder diárias e passagens aos servidores da Secretaria, por necessidade de serviço; promover a apuração de qualquer irregularidade verificada na Secretaria do Tribunal, tomando as providências necessárias até decisão final do feito; analisar o funcionamento dos serviços e atividades da Justiça Eleitoral, na circunscrição deste Estado, oferecendo conclusões à Presidência; coordenar a elaboração de relatórios de atividades do Tribunal; presidir a Comissão de Avaliação Funcional: desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Presidente. (MARANHÃO, 2007, art.20).
A Galeria dos Diretores-Gerais, criada pelo Presidente Desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, está localizada no 5º andar do prédio anexo do Tribunal, entrada do auditório Irtes Cavaignac, tendo sido inaugurada em 14 de dezembro de 2018 pelo mencionado presidente.
[1]BRASIL. Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Decreta o código eleitoral. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislação/DetalhoSigen.action?id=440250>. Acesso em: 07 set. 2018.
[2]MARANHÃO. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Regimento Interno. São Luís, 1948.