Comissão de Enfrentamento à Desinformação - Mais informações

A Portaria nº 1067  de 5 de julho de 2024, altera a Portaria TRE-MA nº. 1066, de 03 de agosto de 2022.

Publicação: DJE-MA nº 117 de 09.07.2024, p.3-4

 

Atribuições

O Programa de Enfrentamento à Desinformação será desenvolvido e executado observando-se os seguintes eixos:

I – Eixo Judicial: relaciona-se com o desenvolvimento de protocolos em casos de necessidade de atuação judicial relacionada à desinformação no processo eleitoral, estudo de jurisprudências relacionadas e afins;

II – Eixo Prevenção: relaciona-se com a promoção de ações de organização, capacitação, comunicação e orientação com o objetivo de prevenir a disseminação da desinformação;

III – Eixo Reação: relaciona-se com a definição e construção de procedimentos e ações para contestar rapidamente boatos ou desmentir informações ou notícias falsas;

IV – Eixo Parcerias: relaciona-se com a atuação na construção de parcerias para a execução das ações relacionadas ao programa, mediante termos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas.

Resultados esperados

Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação realizará estudos das medidas necessárias à prevenção e ao enfrentamento à disseminação de desinformação relacionada ao processo eleitoral no seu âmbito de atuação.

Os estudos poderão subsidiar a elaboração da campanha de conscientização sobre o assunto, com foco na orientação de partidos, candidatos(as) e eleitores(as) acerca do risco da desinformação e do uso de robôs na disseminação de informações relacionadas ao processo eleitoral.” (NR)