Justiça Eleitoral regulamenta uso de copos de plástico e de papel para impressão

Portaria 1391/2021

O uso de copos descartáveis, assim como de papéis para impressão, está racionalizado no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão por força da Portaria 1391/2021 da Presidência, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25 de fevereiro de 2022, que levou em conta o Plano de Logística Sustentável do órgão (formato PDF).

A Portaria restringe a disponibilização de copos plásticos descartáveis para consumo de bebidas quentes ou frias em todo o âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, exceto ao público externo e nas unidades previamente autorizadas que recebem visitantes externos com frequência.

O prazo para a Portaria entrar em vigor é de 30 dias, mesmo prazo para que haja as devidas adaptações por parte das unidades, que devem incentivar os servidores a usarem garrafinhas pessoais e usarem documentos eletrônicos.

Caberá à Seção de Almoxarifado fornecer os copos descartáveis para as unidades que demonstrem a necessidade, isso após avaliação do quantitativo necessário em conjunto com o Núcleo Socioambiental.

De acordo com o Núcleo Socioambiental, os copos descartáveis de plástico serão substituídos por copos descartáveis de papel ou de outro material biodegradável em novas aquisições do TRE-MA.

A Portaria também traz medidas de racionalização de papel pelo Regional delimitando cotas a serem utilizadas pelas unidades com base em seus históricos de consumo.

Considerações

Os copos plásticos descartáveis apresentam lento processo de decomposição, sendo necessário racionalizar o seu uso com o objetivo de mitigar os impactos ambientais e econômicos.

É vedada impressão de documentos que possam ser acessados no site do TRE-MA ou de outros órgãos oficiais, salvo nos casos em que houver necessidade, em face de ausência de meios eletrônicos destinados à ciência de informações em reuniões de Comissões e Grupos de Trabalho, ou em caso de ausência de arquivo que possa ser transmitido virtualmente.

A exceção prevista no parágrafo anterior aplica-se também às unidades em que, pela natureza do serviço prestado, seja imprescindível a utilização eventual de documentos impressos, a exemplo da Assessoria de Assistência Médica e Odontológica.

A análise de minutas de relatórios, pareceres, despachos, decisões, ofícios, memorandos e demais atos se dará exclusivamente em formato eletrônico.

A impressão de documentos para avaliação/aprovação, quando excepcionalmente não puderem ser analisadas por meio virtual, se dará em papel rascunho e no modo econômico de toner/tinta.

Nos casos de absoluta necessidade os documentos a serem impressos adotarão forma de impressão que contemple economia de papel, modo frente e verso, e tinta de impressão no modo econômico.

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