O TRE utiliza 50% da força de trabalho presencial no período de 10 de janeiro a 4 de março (atualizado)

Normas foram estabelecidas nas Portarias Conjuntas 2; 5/22 e 8

Comunicado - COVID19

[ATUALIZADO 14/02]: em função da emissão da Portaria Conjunta nº. 8 (formato PDF), de 11 de fevereiro de 2022, o prazo para que as unidades da Secretaria, da Corregedoria, dos Fóruns e Cartórios Eleitorais funcionem com apenas 50% (cinquenta por cento) da força de trabalho PRESENCIAL foi estendido até o dia 4 de março.

Ficam mantidas, no que couber, as demais medidas já adotadas por este Tribunal, especialmente as instituídas por meio da Portaria Conjunta nº. 2, de 7 de janeiro de 2022 [FIM DA ATUALIZAÇÃO].

Em razão do atual cenário epidemiológico da COVID19 e do Influenza no estado do Maranhão e da necessidade de manter as demandas administrativas e jurisdicionais no âmbito da Justiça Eleitoral maranhense, sem prejuízo à saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral, o presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargadores Joaquim Figueiredo e Angela Salazar, respectivamente, assinaram as Portarias Conjuntas 2 e 5/22 (formato PDF).

As referidas Portarias estabelecem, no período de 10 de janeiro a 11 de fevereiro, o limite de 50% da força de trabalho presencial, com no mínimo 2 servidores, para a realização das atividades administrativas e jurisdicionais das unidades da Secretaria, da Corregedoria, dos Fóruns e Cartórios eleitorais.

De acordo com os documentos, todas as unidades de atendimento ao público externo devem permanecer abertas no horário de funcionamento informado no sítio eletrônico do TRE-MA, observada a redução de jornada estabelecida na Portaria Conjunta 3/22 (formato PDF), que define no mês de janeiro o expediente de segunda a quinta-feira, das 13 às 18 horas, e às sextas-feiras, das 8 às 13 horas. Já os fóruns e cartórios eleitorais que funcionam pela manhã deverão cumprir o horário das 8 às 13 horas.

Vale ressaltar que os serviços permanecem também disponíveis online, podendo ser acessados pelo endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, guia “Serviços ao eleitor”, opção “cartório eleitoral online” .

Prazos processuais

De acordo com o Regulamento Interno do TRE-MA (artigo 242, parágrafo 7º), os prazos processuais ficam suspensos até 20 de janeiro, conforme dispõe o artigo 220 do Código de Processo Civil.

As sessões de janeiro 2022 estão marcadas para os dias 21 (9h), 24 (9h e 15h), 25 (15h), 27 (15h), 28 (9h) e 31 (9h e 15h).

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n,  Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fax: (98)2107-8801
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: 0800-098-5000 (8h - 18h)

CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido