Condições especiais de trabalho para servidores com deficiência e doença grave é regulamentada
Resolução 9816 prevê benefícios estendidos a pais e responsáveis
Magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave – e até mesmo aqueles que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas mesmas situações - estão amparados pela Resolução nº 9.816 (formato em PDF), baseada na Resolução 343 do Conselho Nacional de Justiça, para que tenham condições especiais de trabalho (como jornada especial e teletrabalho) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Ambas as Resoluções consideram a família como base da sociedade brasileira, que deve receber especial proteção do Estado, conforme determina a Constituição Federal, e que a participação ativa dos pais ou responsáveis legais é imprescindível para o crescimento e bem-estar dos filhos, especialmente quando possuem deficiência, necessidades especiais ou doença grave, conforme Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
As condições especiais de trabalho de que trata esta Resolução podem ser concedidas a servidores em uma ou mais das seguintes modalidades: designação provisória para o desempenho de atividades fora da unidade de lotação definitiva do servidor; apoio à unidade de lotação do servidor, mediante realização de mutirão de prestação jurisdicional e/ou designação de servidor para auxiliar em atos específicos; concessão de jornada especial, nos termos da lei e autorização de exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem o acréscimo de produtividade de que trata a Resolução CNJ 343/2020.
O requerimento da condição especial de trabalho deve citar os benefícios da inclusão, além de conter justificativa fundamentada e laudo técnico, que poderá ser submetido a perícia.
Para ter o direito, os servidores e magistrados podem pedir diretamente à autoridade competente a concessão de condição especial de trabalho em uma ou mais modalidades previstas.
Saiba mais: https://www.tre-ma.jus.br/o-tre/acessibilidade/normas."