Expediente interno presencial retornou parcialmente desde o dia 14 de junho
Público externo permanece sendo atendido de forma remota
Desde o dia 14 de junho, as atividades administrativas e jurisdicionais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão retornaram de forma gradual e exclusivamente com regime de expediente interno, respeitado o limite máximo de 25% do quadro global de servidores.
É o que determinou a Portaria Conjunta nº 24 (formato PDF), assinada na sexta, 11 de junho, pelos desembargadores Joaquim Figueiredo e Angela Salazar presidente e corregedora, respectivamente.
Para determinar o retorno, ambos consideraram a melhora do cenário epidemiológico e a diminuição da ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de unidades de terapia intensiva para a Covid-19 no estado do Maranhão. Segundo o documento, as unidades devem funcionar com a quantidade mínima de 1 servidor, podendo os demais realizarem atividades de forma remota. Se o volume das atividades presenciais inadiáveis e incompatíveis com o regime remoto demandar mais servidores, os gestores das unidades adotarão sistema de revezamento, com a quantidade mínima necessária para realização das atividades, a fim de reduzir a exposição presencial ao mínimo possível.
Os servidores que exercem cargos gerenciais como de diretor-geral, secretário, assessor, coordenador, chefe de seção, chefe de gabinete e chefe de cartório devem ser priorizados para realização das atividades presenciais a fim de possibilitar que os demais servidores vinculados a unidade realizem atividades remotas, condicionando o trabalho remoto de forma exclusiva para estes gestores apenas se pertencerem ao grupo de risco para a COVID-19, desde que homologado pela Seção de Assistência Médico-Odontológica Ambulatorial do Regional.
As demandas do público externo permanecem direcionadas para os canais remotos de atendimento e os cartórios e fóruns eleitorais devem manter publicados em âmbito local o número de telefone e e-mail institucional a ser utilizado para atendimento ao público externo, bem como todas as orientações sobre o acesso remoto aos serviços da justiça eleitoral.
Permanecem vigentes as disposições contidas nos normativos já expedidos por este Tribunal relativos à Covid-19. Os normativos constam na aba “legislação” do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br .