Eleitoral retomará atividades com 100% de sua força de trabalho a partir do dia 16 de agosto
Portaria Conjunta 30/21 regulamenta o retorno
A partir de 16 de agosto, segunda-feira, toda a força de trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deve voltar às atividades presenciais, com algumas exceções. É o que estabelece a Portaria Conjunta 30/21 (formato PDF), assinada nesta segunda, 2 de agosto, pelo presidente, desembargador Joaquim Figueiredo, e pela corregedora, desembargadora Angela Salazar.
Para editar a Portaria, ambos consideraram a necessidade de manter as demandas administrativas e jurisdicionais no âmbito da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, dos fóruns e cartórios eleitorais, sem prejuízo à saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral.
O retorno às atividades com força total é resultado do avanço do ritmo da vacinação no estado e a consequente queda do número de novos casos e internações na rede hospitalar, segundo informes epidemiológicos atualizados fornecidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
Presidente e corregedora também levaram em consideração a flexibilização das medidas restritivas de enfrentamento à covid-19, veiculada por meio do Decreto Estadual nº 36.871, de 20 de julho de 2021, e ainda a reunião do Comitê de Gerenciamento para Retomada Progressiva dos Trabalhos Presenciais do TRE-MA, realizada às 16 horas do dia 28/07/2021.
Portanto, as unidades de atendimento ao público externo devem permanecer abertas no horário de funcionamento informado no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, com exceção das zonas eleitorais relacionadas no final deste texto, que terão o retorno condicionado ao restabelecimento do link de internet.
Atendimento ao público
O atendimento presencial ao público obedecerá aos protocolos de prevenção à covid-19, permanecendo preferencialmente pelos canais remotos disponibilizados pelo Regional. Importante ressaltar que, obedecendo à Resolução TSE 23.615/20, os dados biométricos de eleitoras e eleitores não serão coletados enquanto a pandemia durar, ficando válidos os documentos e alterações feitos pela ferramenta “título net”, disponível no site do TRE-MA.
Exceções no retorno
A magistrada, magistrado, servidora ou servidor pertencente ao grupo de risco para a covid-19, cuja condição clínica ainda não permita o retorno presencial, mesmo com esquema de vacinação completo há mais de 30 dias, para permanência da realização de atividade remota, deve solicitar nova avaliação da Seção de Assistência Médico-Odontológica Ambulatorial do Tribunal, munido de laudo recente do médico assistente acerca da sua condição clínica, bem como exames complementares, de acordo com a patologia.
As servidoras gestantes permanecem dispensadas de suas atividades presenciais enquanto vigente a emergência de saúde pública de importância nacional, em cumprimento à Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021.
As magistradas, magistrados, servidoras e servidores que, mesmo abrangidos pela Campanha de Imunização contra a covid-19, optaram em não receber o imunizante, são considerados aptos para desenvolvimento presencial de suas atividades.
É obrigatório o uso de máscara para o ingresso e a permanência do público em geral em todos os prédios e dependências do Poder Judiciário Eleitoral do Maranhão e fica vedado o acesso dos ingressantes que apresentarem sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pela covid-19, que serão orientados a procurar auxílio médico imediato.
Permanecem vigentes as disposições contidas nos normativos já expedidos pelo Tribunal relativos à Covid-19, naquilo que couber e que não confrontar com os termos da Portaria Conjunta 30/21.
Zonas que ainda não funcionarão:
• Coroatá (8ª zona eleitoral);
• Alto Parnaíba (11ª zona eleitoral);
• Araióses (12ª zona eleitoral);
• Buriti (25ª zona eleitoral);
• Carolina (26ª zona eleitoral);
• Coelho Neto (28ª zona eleitoral);
• Guimarães (30ª zona eleitoral);
• São Raimundo das Mangabeiras (34ª zona eleitoral);
• São Luís Gonzaga do Maranhão (35ª zona eleitoral);
• Porto Franco (46ª zona eleitoral);
• Dom Pedro (48ª zona eleitoral);
• São Bernardo (51ª zona eleitoral);
• Alcântara (52ª zona eleitoral);
• Carutapera (55ª zona eleitoral);
• Jão Lisboa (58ª zona eleitoral)
• Esperantinópolis (61ª zona eleitoral);
• Loreto (62ª zona eleitoral);
• Cândido Mendes (64ª zona eleitoral);
• Santo Antonio dos Lopes (69ª zona eleitoral);
• Santa Luzia (70ª zona eleitoral);
• Bom Jardim (78ª zona eleitoral);
• Tuntum (79ª zona eleitoral);
• Estreito (82ª zona eleitoral);
• Santa Helena (83ª zona eleitoral);
• São Mateus do Maranhão (84ª zona eleitoral);
• Amarante do Maranhão (99ª zona eleitoral);
• Maracaçumé (100ª zona eleitoral);
• Montes Altos (103ª zona eleitoral);
• Governador Eugênio Barros (108ª zona eleitoral);
• Bequimão (111ª zona eleitoral);
• Timbiras (Posto de atendimento);
• Paraibano (Posto de atendimento).