Atendimento remoto - Título Net

Dia 6 de maio é a data do fechamento do cadastro eleitoral e este ano (2020), com a pandemia provocada pelo COVID-19, a Justiça Eleitoral, como medida de prevenção e combate à proliferação da doença, suspendeu o atendimento presencial.

Considerando que a participação no processo eleitoral é direito fundamental de todo cidadão que reúne os requisitos constitucionais e legais para exercê-lo, editamos a Resolução nº 7/2020 (formato PDF), que dispõe sobre o atendimento remoto ao eleitor pelos cartórios eleitorais e demais centrais de atendimento ao eleitor em nosso estado.


↪ AVISO

Os eleitores dos 125 municípios que passaram por revisão biométrica no período de novembro de 2018 até dezembro de 2019 que não compareceram no período obrigatório do recadastramento NÃO terão o título cancelado até as eleições municipais de 2020. Veja aqui a relação dos municípios abrangidos (formato PDF).

IMPORTANTE: Os títulos que se enquadram na situação de revisão biométrica realizada no período de novembro de 2018 até dezembro de 2019 serão cancelados após as eleições municipais de 2020, logo após a reabertura do cadastro eleitoral, devendo o eleitor comparecer à sua zona eleitoral para a coleta de dados biométricos.

Os eleitores com títulos cancelados nos ciclos de revisões anteriores a novembro de 2018 devem, obrigatoriamente, regularizar a sua situação acessando o formulário do Título Net , opção revisão, para votarem nas eleições de 2020.

Os eleitores que preencheram o formulário do Título Net antes do dia 22 de abril de 2020, terão que preencher um novo anexando os documentos exigidos em cada situação.

↪ Serviços oferecidos

Agora, se você não é eleitor de uma das 125 cidades relacionadas no documento acima, antes de escolher qual serviço irá solicitar pelo Título Net, deve consultar se tem algum débito com a Justiça Eleitoral, para, após, ver em quais das situações abaixo se encaixa:

1. Título está regular, mas não quite com a justiça eleitoral (quando o eleitor não vota e/ou não justifica por uma ou duas eleições consecutivas): deve apenas pagar a multa (o procedimento de baixa da multa é feito pela própria justiça eleitoral (em até 15 dias úteis);

2. Título está regular e quite com a justiça eleitoral, mas o eleitor quer alterar dados cadastrais: escolhe a “opção revisão” anexa os documentos necessários no formulário do Título Net ;

3. Título cancelado: paga a multa, escolhe a opção “revisão” e anexa os documentos necessários no formulário do Título Net .

Pagamento da multa: o eleitor emite a multa em nosso site disponível na guia “eleitor / eleições”, devendo pagá-la, obrigatoriamente, num caixa eletrônico do Banco do Brasil que, excepcionalmente, está aceitando cartões de débito de outros bancos para pagamento de GRUs.

Verifique se você possui débito com a Justiça Eleitoral


Feito os procedimentos orientados acima, vamos aos serviços oferecidos e documentação necessária para cada um. Através do formulário do Título Net é possível solicitar os seguintes serviços:

- Alistamento (primeiro título)

- Transferência

- Revisão


↪ Documentos necessários (preencher e anexar no formulário do Título Net)

I - imagem frente e verso do documento oficial de identificação (não pode ser Carteira de Nacional de Habilitação para 1º título);

II - imagem do comprovante de residência recente;

III - para as hipóteses de primeiro título eleitoral, sendo o alistando do sexo masculino, imagem do Certificado de quitação do serviço militar (exigência apenas de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos), a ser anexada no campo “Outros”;

IV - fotografia, em estilo selfie, do requerente, segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação.

OBSERVAÇÃO: A fotografia será utilizada para determinar a identidade do requerente, de modo a dispensar seu comparecimento presencial, sendo proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. As imagens dos documentos devem ser legíveis e encaminhadas em formato “.JPG”, “.PNG” ou “.PDF.


⌨ Clique aqui e acesse o formulário de pré-atendimento eleitoral - Título Net

↪ Lembretes importantes

- Não haverá atendimento presencial;

- O eleitor não poderá deixar de anexar no formulário do Título Net os documentos obrigatórios;

- A selfie é obrigatória e deve ser tirada ao lado de um documento de identificação com foto;

- O eleitor vai poder acompanhar a sua solicitação pelo próprio Título Net. Portanto, é necessário que ele anote o número do protocolo para consultá-lo posteriormente;

- O eleitor não pode deixar de colocar um número de contato ou email – para caso haja necessidade o cartório entrar em contato;

- Caso o pedido seja indeferido, o eleitor poderá entrar em contato com a sua zona eleitoral pelo telefone ou email disponível no site do TRE;

- Após o deferimento, o eleitor não receberá o título físico, somente via digital, baixando o e-título.

SOBRE O E-TÍTULO: é um aplicativo para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados solicitados para ter a versão digital do documento.

OBSERVAÇÃO: No “e-título” não aparece a foto do eleitor que não tem dados biométricos coletados. Logo, esse eleitor sempre tem que apresentar um documento oficial com foto quando for utilizar o aplicativo.

↪ Dúvidas

0800 098 5000, segunda a sexta, das 8h às 18h (dias úteis).

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n,  Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fax: (98)2107-8801
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: 0800-098-5000 (8h - 18h)

CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

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