Resumo da documentação para registro de candidatura
Para concorrer nas Eleições 2014 é necessário observar alguns procedimentos e preencher os requisitos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE nº 23.405/14. Assim, elaboramos resumo da documentação a ser apresentada à Justiça Eleitoral:
Os Partidos e Coligações devem apresentar:
- DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) preenchido no Sistema CANDex, impresso e assinado;
- Cópia da ata da convenção: digitada, assinada e acompanhada da lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas;
- Requerimentos de registro dos candidatos, preenchidos no CANDex, impressos e assinados;
- Mídia devidamente identificada, contendo os dados gravados no Sistema CANDex.
Importante:
Quem deve assinar o DRAP?
O subscritor do DRAP será:
- No caso de partido isolado:
- Presidente do diretório ou comissão provisória ou,
- Delegado autorizado.
- No caso de coligação:
- Representante da coligação ou,
- os Presidentes dos partidos coligados ou,
- os delegados indicados pelos partidos coligados ou,
-
a maioria dos membros dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados.
Os candidatos devem providenciar:
- Os dados pessoais para que o partido possa preencher o Requerimento de Registro de Candidatura - RRC (formato PDF);
- Fotografia recente, obrigatoriamente digitalizada, para que seja anexada ao Sistema CANDex;
- Declaração atual de bens, a ser preenchida no Sistema CANDex e, ao final, assinada pelo candidato;
- Proposta defendida pelo candidato a Governador. A proposta deve ser apresentada em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex;
- Cópia de documento oficial de identificação;
- Comprovante de escolaridade;
- Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
- Certidões Criminais:
- da Justiça Federal de 1º grau (disponível em www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ e selecionando no campo ' Órgão ' a opção ' Seção Judiciária do Maranhão ');
- da Justiça Federal de 2º grau (disponível em www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ e selecionando no campo ' Órgão ' a opção ' Tribunal Regional Federal da 1ª Região ');
- da Justiça Estadual de 1º grau (para candidatos com domicílio eleitoral em São Luís: Fórum Des. Sarney Costa, Av. Profº. Carlos Cunha, Calhau, (98)3194-5400);
- da Justiça Estadual de 2º grau (disponível em jurisconsult.tjma.jus.br , mais informações no (98)3198-4377);
- dos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial.
Atenção:
as certidões devem ser da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral.
Observação: Quando as certidões acima forem positivas, deverão ser encaminhadas também as certidões de objeto e pé (inteiro teor) de cada processo indicado (Res. TSE nº 23.405/14, art. 27, § 2º).
Importante: Os documentos que comprovam filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais não precisam ser apresentados pois serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral. Porém, é fundamental que antes do registro o pré-candidato consulte a regularidade desses requisitos pelo endereço www.tre-ma.jus.br/eleitor/certidoes .