Atenção: Quem não votou nas 3 últimas eleições deve regularizar situação até 19 de maio

regularização pode ser feita via autoatendimento dos sites do TSE e dos TREs

As eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência nas últimas 3 eleições (incluindo o 1º e o 2º turno) têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação sob pena de ter o título cancelado.  

A consulta para saber se você está nessa situação está disponível:

A regra não se aplica às eleitoras e eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

No Maranhão cerca de 154 mil 531 títulos estão passíveis de cancelamento, sendo que em São Luís são 20 mil 915 nessa situação.

Como regularizar a situação?  

Para regularizar a situação, a eleitora e o eleitor deve comparecer pessoalmente a um local de atendimento eleitoral ou acessar o Autoatendimento disponível nos sites do TSE e dos TREs até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos:    

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);  
  • título eleitoral ou e-Título;  
  • comprovantes de votação;  
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e  
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.    

É importante destacar que a documentação a ser apresentada depende da situação específica da pessoa. 

Quitação de multa  

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juízo eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, pix ou cartão). 

O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juízo pode dispensar a multa.  

Justificativa de ausência para eleitoras/es no exterior  

Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.  

Falecidas/os 

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.  

Consequências da não regularização  

Eleitoras e eleitores que não regularizarem a sua situação até o dia 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente.  

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