Métricas para concessão do Selo Verde para servidores/as e unidades
Métricas estão previstas na Portaria 1920/2023
Para 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão estabeleceu, através da Portaria 1920/223 (formato PDF), indicadores que servirão como métricas para emissão do Selo Verde, que atesta o compromisso do poder público em adquirir, utilizar e gerir materiais e produtos que representem menor impacto ambiental e garantem a saúde humana.
De acordo com o documento, a obtenção da certificação Selo Verde concederá as seguintes vantagens a servidores e servidoras:
I – 600 pontos para cadastrar no Sistema Valor, com prazos de cadastro e validade conforme edital a ser publicado;
II – anotação no Sistema de Gestão de Recursos Humanos para fins de 10 pontos em recrutamentos;
III – prioridade na participação em eventos ou ações de promoção de qualidade de vida no trabalho e capacitação em sustentabilidade;
IV – a certificação Selo Verde Esmeralda para as 10 unidades melhor classificadas, credenciando-as a participar da Semana Nacional do Meio Ambiente do TRE-MA, em 2024, promovida pelo Poder Judiciário do Maranhão, e a receber o certificado, por um representante, presencialmente, com diárias e passagens pagas;
V - 3 capacitações a serem sorteadas, dentre as 10 unidades melhores classificadas, a serem realizadas até o fim do exercício financeiro do ano de recebimento do Selo Verde. Destacamos que a escolha da capacitação, dentro do país, ficará a critério do sorteado com limite orçamentário estipulado pela SECAP.
São consideradas ações de capacitação: cursos, eventos, oficinas, palestras, seminários, fóruns, congressos, semanas, jornadas, convenções, colóquios, entre outros.
Métricas a serem avaliadas
O consumo a ser considerado na apuração das metas compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sendo o monitoramento dos resultados iniciado no mês subsequente ao início do período.
Os objetos da meta de medição para o ano de 2024, são: estabelecer os itens energia elétrica, consumo de papel A4, impressões, consumo de água fornecida por concessionária, participação em ações de capacitação relacionadas à sustentabilidade, organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias.
Os/as magistrados/as, servidores/as efetivos/as, requisitados/as, cedidos/as regularmente, estagiários/as, terceirizados/as, aprendizes, residentes serão considerados/as como Força Total de Trabalho - FTT da unidade/zona eleitoral.
Como aferir
Energia Elétrica:
O consumo per capita (kWh/por Força de Trabalho - FT) para o ano de 2024 é de 2.686, conforme a Portaria 1531/23. A medição per capita de energia elétrica será realizada por Unidade Consumidora - UC. Zonas Eleitorais e Unidades que partilham da mesma UC terão seu consumo de energia elétrica dividido pelas suas FT somadas.
Papel A4:
A cota máxima de consumo anual de papel A4 por força de trabalho, em 2024, é de 2,7 resmas, conforme Portaria TRE-MA/PR/ASESP 707/23, e a meta para o quantitativo anual, por força de trabalho, para impressões é de 986 impressões/FT. Quando houver impressão em frente e verso serão computadas duas impressões.
Água:
A meta de consumo de água fornecida por concessionária per capita é de 8,7 M³/FT
Participações em ações de capacitação relacionadas à sustentabilidade:
Serão computadas em horas, somando-se a carga horária de servidores e servidoras da unidade, que enviarem seus certificados via sistema, a ser informado pelo Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade. O certificado que não contiver a carga horária explícita será considerado para fins de cômputo de uma hora.
Responsáveis
A COSIN ficará responsável por elaborar e disponibilizar painel na internet/intranet para acompanhamento das metas por unidade e a SGP ficará responsável por informar ao NSA, até o dia 5 do mês subsequente, via planilha, o quantitativo da Força Total de Trabalho (exceto terceirizados/as) a cada mês, por unidade, considerando o último dia do mês como base.
A SAF ficará responsável por informar ao NSA, até o dia 5 do mês subsequente, via planilha, o quantitativo dos terceirizados/as a cada mês, por unidade, considerando o último dia do mês como base.
O NSA promoverá medições mensais do desempenho das unidades participantes, emitindo relatórios de acompanhamento de consumo, que serão divulgados para as unidades participantes, as quais terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar, justificando eventual consumo acima da meta, conforme artigo 6º da Res.10.143/2023.
Caso sejam criadas novas unidades após a definição das metas estabelecidas pela Portaria 1920/23, as mesmas terão seus objetivos definidos por portaria específica, com a quantidade composta, prioritariamente, pelo saldo de consumo.